A Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Fiscalização, vem trazer ao conhecimento dos senhores, o Decreto 5294 de 07/05/2012, que disciplina o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, após decorrido o prazo legal para o cancelamento pelo emitente por meio do sistema eletrônico.
O Decreto 5294/2012 está disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal de Ubá - www.uba.mg.gov.br - no link "Legislação". Para facilitar, estamos encaminhando cópia anexo.
Informamos ainda que o referido decreto produz efeitos a contar de 1º de junho de 2012.
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