A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira o fim da multa extra de 10% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. A proposta ainda passará pelo plenário do Senado em regime de urgência e depois terá que ser avaliada pela Câmara dos Deputados.
A mudança na lei não afeta a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos empregados nos casos de demissão, que faz parte da CLT e continuará sendo paga normalmente.
Os 10% extras foram criados em 2001 para reequilibrar as contas do fundo, depois que uma decisão judicial determinou a recomposição dos valores do FGTS, prejudicados pelos planos econômicos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Nesse período, as empresas precisavam pagar 50% do valor do fundo do trabalhador em caso de demissão, sendo 40% para o demitido e 10% para o Fundo.
De acordo com o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), as contas do Fundo foram saneadas em 2012 e não há por que manter a multa extra. Nos últimos dois anos, os recursos extras pagos apenas excedem o que seria a arrecadação normal do fundo e oneram as empresas.
Se aprovada pelo plenário do Senado e pelos deputados, a proposta vai para a sanção presidencial. De acordo com o projeto, o final da cobrança extra só entra em vigor em 1º de junho de 2013.
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