sexta-feira, 22 de junho de 2012

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

Utilização Obrigatória a Partir de 01.07.2012
A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção.
A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

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