De maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07. Este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Receita Federal. O PVA está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/sped
Prazos
Est ão obrigadas a entregar o SPED Contábil todas as empresas optantes pelo Regime de Lucro Real. As empresas de Lucro Presumido não estão obrigadas, mas, podem aderir voluntariamente ao SPED Contábil e entregar seus arquivos anualmente.
Em 2011 a data de entrega foi 30/06/2011, referente a dados contábeis de 2010. Em 2012 a entrega será até 29/06/2012, referente ao ano base de 2011.
IN787 de 2007 - http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2007/in7872007.htm - Atenção ao Artigo 3 no parágrafo 1
IN961 de 2009 - http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9262009.htm - IN que atualiza a anterior
SPED Contábil - Alterações da IN 1.139 de 28 de março de 2011
Recentemente, a IN 1.139/11 instituiu sérias mudanças para todas as empresas optantes pelo regime de Lucro Real, das quais os principais destaques são:
• IN787 do SPED Contábil – Obriga a entrega do SPED Contábil para empresas Incorporadas e por empresas do mesmo controle acionário, referente a dados do ano vigente e anterior ao da incorporação. Com as várias mudanças e aprimoramentos de Layout que tem recebido, o Projeto SPED tem causado muitas complicações e dúvidas a todas as empresas, devido a enorme quantidade de tabelas auxiliares e extenso conjunto de informações detalhadas.
Multas
Conforme estabelecido na Instru ção Normativa RFB nº 787/2007, art. 10, a não apresentação da ECD (SPED Contábil) no prazo fixado pela legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Mais informações no link oficial:http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm
Benefícios da geração e validação
A valida ção preventiva do SPED Contábil traz inúmeros benefícios importantes para a empresa:
- Dimensionamento do risco fiscal;
- Identificação de erros de processos;
- Localização de falhas de processo na geração dos arquivos no ERP;
- Percepção da importância de validação/ajustes de dados de origem;
- Diminuição de prazo, custo e desgaste ao atender uma fiscalização;
- Maior aderência à Sarbanes-Oxley no caso de multinacionais.
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