As pessoas jurídicas submetidas ao Lucro Real, deverão transmitir até 29 de junho de 2012, o demonstrativo FCONT 2012 - Controle Fiscal Contábil de Transição. Trata-se de uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A multa pela apresentação após o prazo, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas obrigadas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados.
Legislação: Art. 2º da Instrução Normativa RFB 949, de 2009; Art. 2º da Instrução Normativa RFB 967, de 2009 e Art. 57, I da Medida Provisória 2.158-33, de 2001
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