A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais alterou o regulamento de suas taxas estaduais. A mudança foi instituída pelo Decreto nº 45.990, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.
O decreto regulamenta a criação de uma taxa de 3 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o fornecimento de cópia de arquivo digital referente a nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte eletrônico ou outro documento relativo à Escrituração Fiscal Digital. A taxa será cobrada a cada 500 kb de arquivo, a partir de 30 de março. O valor da UFEMG este ano é de R$ 2,3291.
Os contribuintes são obrigados a armazenar os arquivos XML, que contém as informações da nota fiscal eletrônica, recebidas e emitidas. “A ausência de armazenamento correto destes arquivos , pelo prazo mínimo de cinco anos, pode ensejar a necessidade de solicitar ao Fisco a cópia do documento. A cobrança da taxa sobre este serviço poderá representar valor relevante, dependendo do período a ser reconstituído”, afirma o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour.
Mas a taxa é considerada legal por especialistas. Sua criação estava prevista no artigo 5º da Lei nº 19.999, de 2011 e foram respeitados os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena para a sua instituição.
O decreto publicado hoje também determina a concessão de isenção da taxa de emissão de nota fiscal avulsa, emitida pelo microempreendedor individual, com vigência retroativa a 1 de janeiro de 2012. É considerado microeemprendedor individual aquele descrito na Lei nº 123, do Simples Nacional.
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