segunda-feira, 4 de junho de 2012

REFRI - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS

Novos Valores e Disposições
Publicado em 31.05.2012, o Decreto 7.742/2012 altera o Decreto nº 6.707/2008, que disciplina o REFRI (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias). Relativamente ao IPI, as alterações são as seguintes:
- alterado o Anexo III, que estabelece os valores da contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e do IPI no regime especial, e incluído o anexo IV, que estabelece os percentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e do IPI, dentro do regime especial. A vigência dos novos anexos é a partir de 01.10.2012;
- a partir do ano-calendário 2013, as tabelas do REFRI serão alteradas e divulgadas através de Ato Declaratório específico com vigência no dia 1º de outubro de cada ano, com efeitos até 30 de setembro do ano subsequente.
O Decreto 7.742/2012 também altera a TIPI/2011, no capítulo 21, incluindo a Nota Complementar 21-3, que trata de alíquotas do imposto para os extratos concentrados ou sabores concentrados para preparação de refrigerantes, NCM 2106.90.10 Ex 01 e Ex. 02, para os períodos até 30 de setembro de 2012 e entre 1º de outubro de 2012 e 30 de setembro de 2013. Ainda, revoga as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, que estabelecem redução na alíquota do IPI para produtos elaborados a partir de guaraná, a partir de 01.10.2012.

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