sexta-feira, 29 de junho de 2012

DIVULGADOS OS CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DO PIS 2012/2013


Resolução n.º 2, de 27 de junho de 2012

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2012/2013, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS - Exercício 2012/2013

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
ATÉ
JULHO
15/08/2012
28/06/2013
AGOSTO
22/08/2012
28/06/2013
SETEMBRO
29/08/2012
28/06/2013
OUTUBRO
12/09/2012
28/06/2013
NOVEMBRO
19/09/2012
28/06/2013
DEZEMBRO
26/09/2012
28/06/2013
JANEIRO
09/10/2012
28/06/2013
FEVEREIRO
17/10/2012
28/06/2013
MARÇO
24/10/2012
28/06/2013
ABRIL
13/11/2012
28/06/2013
MAIO
21/11/2012
28/06/2013
JUNHO
28/11/2012
28/06/2013

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.

III - Pelo Sistema PIS/Empresa

Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Exercício 2012/2012.

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
0 e 1
15/08/2012 a 28/06/2013
2 e 3
22/08/2012 a 28/06/2013
4 e 5
29/08/2012 a 28/06/2013
6 e 7
05/09/2012 a 28/06/2013
8 e 9
12/09/2012 a 28/06/2013

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.

III - Pelo Sistema FOPAG

Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.

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