sexta-feira, 26 de agosto de 2011

NOVO SISTEMA DE RESCISÃO TRABALHISTA NÃO SAI DO PAPEL

A Instrução Normativa n.15/2010 do Ministério do Trabalho que instituiu o Sistema HomologNet completou um ano em julho. Entretanto, até o presente momento, o Sistema, que implica na possibilidade de elaboração de cálculos rescisórios e homologação da rescisão do contrato de trabalho online pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não foi implementado na maior parte do país.
A instalação do novo sistema eletrônico, que permite a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência online pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE ainda é facultativa e será feita de modo gradual. Embora o Ministério não tenha estabelecido um prazo para sua plena disponibilização, desde janeiro deste ano os novos modelos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, previstos pela Portaria 1621/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, passaram a ter utilização obrigatória.
A grande dificuldade para implementação do Sistema, segundo o advogado trabalhista Rogério Navarro, da Crivelli Advogados Associados, reside no grau de desconhecimento do procedimento entre as partes que deverão se envolver no processo. Na sua avaliação, o que se nota é a multiplicação de cursos sobre o tema, que somente replicam ou remetem aquilo que o próprio Ministério do Trabalho divulga em seu site.
 Atualmente, apenas o MTE e o trabalhador (com o número do CPF e data de admissão) têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com o desenvolvimento do mesmo, os sindicatos de empregados também poderão interagir e acompanhar o procedimento rescisório. Para isso deverão se valer de Certificação Digital.
 Segundo o Navarro, um ano após instituído, o HomologNet não foi adotado pela maior parte das gerências regionais do Trabalho, sendo que a possibilidade de participação do Sindicato na homologação, via certificação digital, também não foi implementada ainda.
 O sistema HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, tanto nas dispensas com ou sem justa causa, além dos casos de pedido de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.
A grande novidade propiciada é a utilização do termo de comparecimento, no caso de o sindicato dos trabalhadores se recusar a homologar a rescisão. Com ele, a empresa também se resguarda mediante ausência do trabalhador no dia designado para a homologação.
 Na opinião de Navarro, quem mais ganha com estas mudanças é o trabalhador. Por meio do site do MTE/ Sistema HomologNet, ele poderá ter ciência do valor que irá receber da empresa, bastando para tanto ter a data de admissão e CPF para acessá-lo. O especialista trabalhista explica, ainda, que o sistema permite ao trabalhador interagir e solicitar a correção de eventuais erros em seus cálculos rescisórios, antes mesmo da data da homologação.
Do ponto de vista jurídico, o novo sistema traduz a atualização normativa à era digital. Ele tem o efeito de facilitar a atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e imposição de sanções aos empregadores que descumprirem ou burlarem a legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
 Apesar de proporcionar maior transparência e agilidade aos procedimentos da empresa em relação à rescisão e homologação do contrato de trabalho, o HomologNet implicará em um ônus adicional para as empresas, que terão de arcar com investimentos na área de TI e em treinamento para adaptar-se ao Sistema.

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