Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, e no inciso I do art. 32-A da Lei nº 6.763, de 30 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:
“
54 Bevacizumabe
55 Capecitabina
57 Temozolamida
58 Tosilato de Sorafenibe
59 Tratuzumabe
”
Art. 2º A Parte 5 do Anexo XII do RICMS, fica acrescida dos seguintes itens:
“
(...) (...) (...)
24.10 Transformadores a seco de potência superior a 3 kVA e inferior a 16 kVA 8504.32.2
24.11 Transformadores a seco de potência superior a 16 kVA e não superior a 500 kVA 8504.33.00
24.12 Transformadores a seco de potência superior a 500 kVA 8504.34.00
(...) (...) (...)
31.8 Alto-falante único montado no seu receptáculo 8518.21.00
(...) (...) (...)
36.5 Câmeras de televisão com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux 8525.80.12
36.6 Outras câmeras de televisão 8525.80.19
(...) (...) (...)
87 RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO
87.1 Resistências elétricas flexíveis e tubulares para ser aplicadas em equipamentos e refrigeração 8516.80.90
”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
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