O governo aumentou a carga fiscal dos cigarros. O peso total dos impostos para os fabricantes de cigarros, que chega hoje a 60%, vai saltar para 81%. Além disso, para inibir a sonegação e o contrabando, o governo vai fixar um preço mínimo para que esses produtos sejam comercializados. A nova forma de cobrança foi publicada ontem na medida provisória (MP) 540 e vai ajudar a equipe econômica a compensar parte das desonerações do Plano Brasil Maior, que reúne medidas para proteger a indústria nacional da concorrência dos importados.
Segundo Marcelo Fisch, auditor da Coordenação Geral de Fiscalização da Receita, foram estabelecidos dois regimes, um geral e um especial. Para o regime geral, foi fixada uma alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 45%. Anteriormente, ela era de 25%. Quem ficar nele, necessariamente passará a ter uma carga tributária total de 81% (45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 25% de ICMS).
Já no regime especial, o governo ainda vai editar decreto com as alíquotas, cujo valor será fixado em reais - mais específico por produto - e não em percentual. Só depois dessa medida será possível saber como ficará o peso dos impostos no regime especial. As empresas terão até o último dia útil de novembro para informar ao Fisco em qual deles querem ficar.
Fisch explicou que os dois regimes dão às empresas a possibilidade de escolher uma forma de tributação mais vantajosa. Segundo o técnico, o governo já estudava mudar o modelo de tributação, porque vinha sendo questionado judicialmente por pequenos fabricantes. Eles alegavam que a sistemática vigente favorecia as grandes empresas e não tinha base legal.
A arrecadação anual do IPI sobre cigarros é de R$3,7 bilhões. Já a arrecadação do setor todo chega a R$6 bilhões.
O estabelecimento de um valor mínimo para a comercialização dos produtos foi uma forma de evitar irregularidades, muito comuns no setor de cigarros. O valor também vai ser fixado em decreto a ser editado.
- Quem vende cigarro a um real ou R$1,50 não tem condições de ter ganho e estar pagando imposto. Isso é um indício claro de sonegação, ou mesmo de contrabando - explicou Fisch.
Ele lembrou que o estabelecimento comercial que descumprir a regra do valor mínimo terá os produtos apreendidos e ficará impedido de comercializar cigarros por um prazo de cinco anos. Já os fabricantes perderão o regime especial da Receita Federal e não poderão produzir no país.
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