Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas
feitas ao longo de 2012 quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no
ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido
feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade
incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser
abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se
enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa
gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.
Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por
meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e
qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a
doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas
não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que
entra no limite de dedução.
Como doar neste ano para abater o IR 2013
As doações feitas por meio do programa são aquelas destinadas
aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do
adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens.
Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais,
distrital e federal da criança e do adolescente.
Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar
na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica
no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista
fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do
limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o fundo que recebe as
doações é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). No site do
fundo é possível verificar quais instituições têm projetos junto ao fundo. O
contribuinte escolhe o fundo para o qual ele quer doar e é este fundo que
escolhe os projetos que vão receber recursos”, afirma Antonio Teixeira
Bacalhau, coordenador da consultoria de IR do IOB Folhamatic.
O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro,
pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos
pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O
pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de
abril).
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