quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

INSS estipula prazo de 2ª perícia para benefício por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para o agendamento de perícia para o auxílio-doença. Vigente desde o dia 1 de fevereiro, a nova regra não permite que a pessoa realize uma nova perícia inicial - considerada a primeira avaliação do médico do INSS para saber se o trabalhador tem direito ao benefício - em um prazo menor que 30 dias.
Segundo o INSS, o objetivo é ampliar o atendimento aos segurados que ainda não passaram pela perícia médica inicial. De acordo com um levantamento divulgado, 23% da demanda deste tipo de perícia correspondem a agendamentos realizados pela segunda vez. O órgão ainda afirmou que observou casos em que uma pessoa realizou nove perícias iniciais em um mesmo mês.
 Com a nova regra, a solicitação de perícia inicial feita por pessoas que tiveram seu pedido de auxílio-doença negado só pode ser feita após 30 dias. Além disso, anteriormente a nova perícia inicial poderia ser feita apenas por outro perito. Com a mudança o mesmo perito pode realizar o novo exame.
A partir de agora, quem tiver seu pedido de auxílio negado e quiser fazer um novo exame antes do período de 30 dias deve solicitar a reconsideração. Segundo o INSS, parte-se do pressuposto que apenas a apresentação de um novo fator ou ainda o agravamento da doença possam fazer a primeira decisão ser reformulada.

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