O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para o
agendamento de perícia para o auxílio-doença. Vigente desde o dia 1 de
fevereiro, a nova regra não permite que a pessoa realize uma nova perícia
inicial - considerada a primeira avaliação do médico do INSS para saber se o
trabalhador tem direito ao benefício - em um prazo menor que 30 dias.
Segundo o INSS, o objetivo é ampliar o atendimento aos segurados que
ainda não passaram pela perícia médica inicial. De acordo com um levantamento
divulgado, 23% da demanda deste tipo de perícia correspondem a agendamentos
realizados pela segunda vez. O órgão ainda afirmou que observou casos em que
uma pessoa realizou nove perícias iniciais em um mesmo mês.
Com a nova regra, a solicitação
de perícia inicial feita por pessoas que tiveram seu pedido de auxílio-doença
negado só pode ser feita após 30 dias. Além disso, anteriormente a nova perícia
inicial poderia ser feita apenas por outro perito. Com a mudança o mesmo perito
pode realizar o novo exame.
A partir de agora, quem tiver seu pedido de auxílio negado e quiser
fazer um novo exame antes do período de 30 dias deve solicitar a
reconsideração. Segundo o INSS, parte-se do pressuposto que apenas a
apresentação de um novo fator ou ainda o agravamento da doença possam fazer a
primeira decisão ser reformulada.
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