De acordo com Vitor Paulo, a antecipação não é benéfica nem
para o funcionário nem para o empregador. Segundo afirma, para o empregado,
significa maior base de incidência para a retenção do imposto de renda e mais e
tempo sem receber a próxima remuneração. “Muitas vezes, essa quebra na
periodicidade do pagamento é prejudicial porque desorganiza e desequilibra as
contas do trabalhador”, sustenta.
Já a empresa terá sempre de contar maior disponibilidade
financeira no momento em que concede as férias, argumenta. Sendo assim, afirma
que a medida prevê uma “flexibilização das mais justas e democráticas, pois
atende aos reclamos de ambos os segmentos – capital e trabalho”.
Tramitação
A proposta, que
tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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