Com a chegada do mês de março,
começa a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) e dessa documentação
não tem como se eximir já que a Receita Federal, a cada ano, inova seus
sistemas em busca de irregularidades nas documentações.
Segundo David Oliveira, delegado adjunto da
Receita Federal em Londrina, todas as declarações são analisadas
eletronicamente pela Receita e os dados são cruzados com outras declarações.
"São análises eletrônicas que utilizam parâmetros de dados ou estatísticas
que cruzam informações de outras declarações apresentadas e, quando há
divergências, o sistema aponta e a pessoa ‘cai’ na chamada malha fina",
explica.
Oliveira comenta que são dois os principais
motivos que levam as declarações a caírem na malha fina. O primeiro e mais
comum é por conta da omissão de receita, ou seja, a não declaração de
rendimentos, ou pela declaração de rendimentos abaixo do ganho real. "Em
alguns casos não há má fé da pessoa, mas por uma falta de conhecimento ou observação,
colocam um dependente em sua declaração, um idoso, por exemplo, mas essa pessoa
tem um rendimento qualquer, então quando o CPF dela entra na declaração como
dependente, esse rendimento também deve constar na declaração. Outro caso é a
pessoa que teve um benefício social, porque ficou um mês de licença, e coloca
sua folha de rendimento e não declara o benefício. Então esses são casos que a
pessoa ou esquece o rendimento de alguém ou esquece um rendimento
ocasional."
O segundo caso mais comum é a inclusão de
despesas que não são dedutíveis. "Como algumas pessoas que declaram gastos
com uma despesa médica, que não são consultas, mas sim compras de medicamentos,
ou um tratamento estético não solicitado por um médico", citou Oliveira.
Segundo ele, nesses casos, consequentemente, a pessoa cairá na malha fina.
Fora esses casos em que não houve má fé, cair
na malha fina da Receita Federal é muito fácil, uma vez que os dados da
declaração de IR são cruzados com outras declarações como a Declaração do Imposto
Retido na Fonte (Dirf), que é a declaração feita pela fonte pagadora destinada
a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados em 2012 para seus beneficiários, no caso uma
empresa para seus empregados.
Outra declaração com a qual o IR é cruzado é a
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) que é necessária quando ocorrer
operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou
jurídica. A terceira fonte de dados de consulta da Receita, a Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é obrigatória para as pessoas jurídicas (e
equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de
planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na DMED são informados os valores
recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde
identificam o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As
operadoras de planos privados de assistência à saúde também identificam os
beneficiários titulares e os dependentes do plano.
Os cruzamentos de dados da Receita exploram
todas as arestas financeiras do declarante. "É muito importante ter todos
os comprovantes das declarações prestadas, ou seja, o balanço com tudo o que o
contribuinte recebeu e quais foram os gastos, as despesas que são dedutíveis,
para provar a renda líquida, a renda tributável. Com essa documentação em
ordem, a pessoa também tem que compreender quais as deduções que a lei permite,
a documentação correta e o preenchimento exato da declaração", finalizou
Oliveira.
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