Começa o
período de caça aos documentos para prestar contas com o leão. E é entre março
e abril que os escritórios ficam abarrotadas de papéis devido ao volume de
trabalho com as declarações de clientes
É preciso
organizar uma linha de montagem para dar conta do volume de trabalho
Do dia 1 de
março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as declarações do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). O
documento pode ser enviado pela internet ou em disquete nas agências da Caixa
Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas regras, o IRPF acaba sendo
uma dor de cabeça para o cidadão e para o profissional contábil. Nesse ano,
estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos superiores a R$
24.556,65 em 2012.
O contador e
vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do
Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Levandovski, costuma orientar seus clientes a
entregar a documentação com bastante antecedência, pois, segundo ele, o
movimento no escritório dobra nesses dois meses. Apesar de contar com ajuda
familiar, Levandovski diz que é um período de intenso trabalho para o
escritório. “Fazemos uma linha de montagem, um organiza os documentos, outro
digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta. Além disso, segundo ele, cada
cliente tem uma pasta com as suas particularidades. “Uma ferramenta que
facilita muito é a internet e uso o e-mail para cobrar e lembrar os clientes do
prazo da declaração”, diz. A declaração,
explica, depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise e
conferência, só depois disso é encaminhada para o fisco.
O contador
costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos dias finais
e acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do ano anterior,
inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa forma, posso
cobrar daqueles que deixam para a última hora”.
Mas, para
quem costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um contador,
Levandovski orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja o
quadro). Além disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no
dia seguinte, para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário
acompanhar o processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao
contribuinte da Receita Federal.
Atenção e
organização para não cair na malha fina
A Receita
Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças à ajuda da
tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O
auditor-fiscal e supervisor do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul, Ricardo
Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente
detectado”.
O cuidado
com a separação dos documentos deve ser uma constante durante o ano todo. A
estimativa da Receita Federal é que, aproximadamente 500 mil declarantes devam
cair na malha fina em 2013. Todos os anos, 2% do total de declarantes terminam
pegos pelo leão. A nova projeção levou em consideração o volume total de
declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões.
A advogada
tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida
Chagas alerta que as empresas devem entregar os informes de rendimentos anuais
até o dia 28 de fevereiro. Ela diz que é importante lembrar todas as operações
realizadas em 2012. Na compra de um imóvel, por exemplo, se o contribuinte
pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele precisará informar o valor e, na
ficha das dívidas, deve colocar o remanescente desse débito. De posse de toda a
documentação das despesas e receitas, é hora de preencher a guia, que nesse ano
está mais simplificada, pois a pessoa física poderá importar dados relativos a
despesas com saúde e educação do ano anterior na declaração de 2013. A medida
visa facilitar o preenchimento da declaração, recuperando dados como o CNPJ do
dentista, do médico e da escola.
Fabiana
lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante verificar qual dos
dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por apenas um deles.
Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a advogada são as que
mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com hospitalização e
planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores não reembolsáveis
pelos planos. As cirurgias estéticas,
tais como próteses mamárias, por exemplo, e medicamentos não são dedutíveis. Os
remédios, explica a advogada, só entram os que foram utilizados na
hospitalização e que fazem parte da conta hospitalar.
O
coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia também faz um alerta e
ressalta que “é importante estar atento aos extratos bancários e,
principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os valores muito
altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde 2009, uma multa
de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e
educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite de dedução
para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes, melhor.
Documentos
necessários para prestar contas ao fisco
• Cópia da
declaração de IRPF entregue no ano 2012.
•
Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis.
•
Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações,
indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
• Informes
de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
• Documentos
das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e
móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre
a renda variável.
• Documento das
aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2012.
• Para os
profissionais liberais, o Livro Caixa e os Darfs (Documento de Arrecadação de
Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos
das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou
lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda variável.
•
Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e
Privada.
•
Comprovantes de despesas de educação (limite anual individual das deduções com
educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de
salários e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de
doações ou empréstimos realizados em 2012.
Nova regra
da PLR traz vantagens aos contribuintes
A mordida do
leão vai ser mais suave para quem recebe Participação nos Lucros e Resultados
(PLR). A nova regra, que entrou em vigor nesse ano, pode trazer uma economia
significativa aos trabalhadores.
Os
benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir desse
valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma
tabela anual específica.
Pela regra
anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR
ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual.
A advogada
tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida
Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos empregados e sempre teve
tratamento tributável normal, incidindo a alíquota progressiva.
Para ela, a
nova medida é positiva tendo em vista o alto peso da tributação sobre o
cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas vezes, são uma parcela
significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”, ressalta. “Agora as
pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”, completa.
Acompanhar
declaração na internet pode livrar problemas com o fisco
Verificar a
situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor
maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A orientação é da professora
da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito
Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o fato de que, atualmente, a
Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte estiver atento e
analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita, pode
evitar, por exemplo, multas.
Segundo a
especialista, munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de
nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, basta clicar no
portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde
se obtém um código ou senha que permite acessar a base de dados do órgão, ver
todas as declarações e o status em que elas se encontram.
“É
importantíssimo que a pessoa tenha esse código de acesso, que não custa nada, é
de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, afirma
Bianca. Isso facilita verificação de pendências referentes às declarações e
quais são elas.
De acordo
com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso
haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi
notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou antecipadamente no
site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer
uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou
que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a
pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75%
do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o
cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito
mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos
da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à
residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro
deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas
declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda
situação, se houve erro por parte do declarante e este já recebeu a notificação
da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado,
tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30
dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao
contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por
exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer um
agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o
recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original,
mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue,
para comprovação futura, caso isso seja necessário.
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