O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu
regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As
mudanças constam do Decreto nº 46.153, publicado na edição de ontem do Diário
Oficial do Estado. Uma delas trata da isenção do imposto nas vendas de veículos
automotores para portadores de deficiência mental. Desde 1º de janeiro, é
necessário comprovar a deficiência e a disponibilidade financeira do portador,
ou de sua família, para arcar com custos da manutenção do veículo. O governo
também determinou um prazo para a isenção de ICMS nas vendas de suplementos
para alimentação animal em municípios em situação de calamidade pública. O
benefício vale até o dia 31 de março. Antes, poderia ser utilizado enquanto
durasse a situação de emergência. Também foi incluída na regulamentação uma
redução da base de cálculo do imposto para as vendas de tratores e veículos
blindados para o exército brasileiro. Nesse caso, a alíquota foi reduzida a 4%.
O benefício entrou em vigor ontem. (Laura Ignacio)
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