sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Alterações na ECD para o ano calendário de 2012 abortadas!

A RFB informa que as alterações prevista nos leiaute de 2012, não foram homologadas e portanto, para o ano calendário 2012, permanecerá o leiaute atual, sem as alterações.

 E, o novo PVA estará disponível a partir de julho/2013, e portanto, as empresas que fizerem os eventos especiais (incorporação, fusão, cisão), deverão utilizar o novo leiaute.

 É o que diz esta nota abaixo, no site do Sped:

 A versão de testes da ECD entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013.

 O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.

 Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013 (até 28 de junho de 2013), conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, reproduzido abaixo:

 “Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.“

Para quem não se lembra as alterações são:

Controle de versões

Edição de campos

O NIRE deixou de ser obrigatório

Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente

Inclusão da DFC (2013)

Inclusão DMPL / DLPA

Desautenticação

Impressão por blocos

Nenhum comentário:

Postar um comentário