A RFB informa que as alterações prevista nos leiaute de
2012, não foram homologadas e portanto, para o ano calendário 2012, permanecerá
o leiaute atual, sem as alterações.
E, o novo PVA estará
disponível a partir de julho/2013, e portanto, as empresas que fizerem os eventos
especiais (incorporação, fusão, cisão), deverão utilizar o novo leiaute.
É o que diz esta nota
abaixo, no site do Sped:
A versão de testes da
ECD entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para
transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013.
O Ato Declaratório
Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão
de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário
2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o
prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013 (até 28 de
junho de 2013), conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, reproduzido
abaixo:
“Art. 5º A ECD será
transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.“
Para quem não se lembra as alterações são:
Controle de versões
Edição de campos
O NIRE deixou de ser obrigatório
Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente
Inclusão da DFC (2013)
Inclusão DMPL / DLPA
Desautenticação
Impressão por blocos
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