Todos os estabelecimentos e
arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a
declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano base 2012,
utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também
se estende aos órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração
da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a
utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração
Pública.
As declarações poderão ser
transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do
estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos
que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação
digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por
meio dessa chave privada, caso possuam.
Conforme informações obtidas
junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não será necessário o uso de
procuração para remessa com o Certificado Digital do remetente, existindo na
RAIS campo específico para identificação do mesmo.
Para mais informações, inclusive
acesso ao manual e a GDRAIS 2012, versão 2012.4.0.27, disponibilizada em
07/02/2013, acesse www.rais.gov.br
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