Mas existem outros fatores que obrigam a declaração; confira
quais são eles.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é
obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido
pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em
empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as
hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:
- Rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
- Recebimento de
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos
estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do
FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de
cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios
em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Teve a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
- Obtenção, em
qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se
configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou
pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente
no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção
do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais,
quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no
país, dentro de 180 dias da venda.
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