Foi também a NF-e o primeiro projeto do SPED, instituído por
uma norma de 2005, que alterou o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais (SINIEF). Vale lembrar que o SINIEF foi criado pelo Convênio
S/N de 1970, com dois objetivos: obter e trocar informações de natureza fiscal
entre os entes federados; e simplificar o cumprimento das obrigações por parte
dos contribuintes. Paralelamente, a EFD-ICMS/IPI foi instituída em 2006, o CT-e
e a ECD em 2007 e a EFD-Contribuições em 2010.
Seu cronograma de obrigatoriedade também tem sido exemplar.
Gradativamente, setores econômicos foram substituindo as notas em papel por
documentos digitais, em um processo que vem se desenvolvendo há mais de cinco
anos.
Hoje, praticamente todo o setor industrial, atacadistas e
comércio exterior utilizam este documento virtual. Além disso, operações
interestaduais e voltadas à administração pública são documentadas por meio da
Nota Eletrônica. Os Estados e o Distrito Federal foram envolvidos e puderam
adequar os prazos às peculiaridades regionais.
O projeto continua sua evolução. Desde julho deste ano, por
exemplo, as antigas “Cartas de Correção” em papel foram substituídas pela Carta
de Correção Eletrônica (CC-e). Esse processo faz parte de um modelo digital de
controle dos eventos da NF-e anunciado há mais de dois anos, que pretende
monitorar: cancelamentos, alterações (através da CC-e), passagens em postos
fiscais e outros eventos que entraram em operação recentemente.
Por meio do Portal da NF-e ou de sistemas conectados aos
serviços eletrônicos das autoridades tributárias, os destinatários das
mercadorias poderão, com relação à operação relativa à nota eletrônica: dar
ciência, confirmar, desconhecer e registrar a não realização. A esse conjunto
de procedimentos dá-se o nome de Manifestação do Destinatário.
Cada uma dessas situações tem sua finalidade. O
“desconhecimento”, por exemplo, informa à Secretaria de Fazenda que a NF-e
emitida para o contribuinte não foi por ele solicitada. Ou seja, ocorreu algum
erro operacional por parte do emitente ou pode ser uma operação fraudulenta. Já
o registro da “não realização” informa que a operação foi solicitada, mas não
ocorreu de fato.
A Manifestação do Destinatário ainda é um processo
voluntário. A expectativa é que em 2013 ela se torne obrigatória para alguns
tipos de mercadorias.
Enfim, a evolução da NF-e é um processo contínuo, mas podemos
afirmar que este é o projeto que mais se aproxima do cumprimento dos objetivos
fundamentais do SPED: integrar os Fiscos; racionalizar e uniformizar as
obrigações acessórias; e tornar mais célere a identificação de ilícitos
tributários.
Quem sabe, um dia teremos uma verdadeira simplificação da
legislação tributária, e a NF-e possa assumir o papel de única obrigação
acessória. Sinceramente, não considero este pensamento utópico. Tal modelo
poderia ser aplicado, sem grandes transtornos jurídicos ou operacionais, aos 4
milhões de optantes pelo Simples Nacional e a maioria dos 985 mil
empreendimentos sujeitos ao Lucro Presumido.
Claro, para isso seria imperativo que a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e), a irmã bastarda da NF-e, fosse antes padronizada
nacionalmente e integrada de fato à família SPED. O ambiente técnico e
tecnológico já está preparado para isso. O que falta é uma vontade política
proporcional à gana que os empreendedores brasileiros têm de sobra para fazer
as coisas acontecerem.
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