As empresas têm até o dia 08 de março para entregarem a declaração da
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2012. As declarações
deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador
de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012 nos endereços eletrônicos
http://portal.mte.gov.br/rais/ e
www.rais.gov.br. A entrega é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a
declaração em dia, pois a RAIS é importante no fornecimento de diversos
benefícios ao trabalhador. Entre eles, a identificação dos trabalhadores com
direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro
da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de
mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta
subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos
inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou
que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa);
para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas
individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas
físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração
direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios
e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20
vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano
base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A
obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Para a
transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados,
também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os
órgãos da Administração Pública.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de
Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou pelo e-mail
rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem entrar em contato com as
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua
região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 08 de março
ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O
valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre
de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do
auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração
não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes
à Rais ao MTE.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro
Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e
obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As
informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos
empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros,
segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros
recortes.
Assessoria de Comunicação Social MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário