quinta-feira, 7 de março de 2013

Novas multas

O governo de Minas Gerais divulgou novas hipóteses de incidência de multas. As penalidades serão aplicadas em casos de irregularidades na elaboração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por substituição tributária. As novidades estão no Decreto nº 46.172, publicado ontem no Diário Oficial do Estado. A norma altera pontos do Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais. O decreto entrou em vigor ontem. Alguns de seus artigos, porém, têm efeito retroativo, valendo desde 29 de dezembro de 2011. Entre as punições estabelecidas está a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o que equivale a R$ 62,50, aos contribuintes que solicitarem a inutilização do número de uma NF-e fora do prazo. A medida está prevista no artigo 216 do decreto. No mesmo dispositivo está previsto o pagamento de multa de 200 UFEMG (R$ 500,00) para o contribuinte que portar, durante o transporte de mercadorias, nota fiscal sem código de barra ou sem a chave de acesso ao documento fiscal eletrônico. A penalidade deve ser aplicada por cada documento irregular.

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