O governo de Minas Gerais
divulgou novas hipóteses de incidência de multas. As penalidades serão
aplicadas em casos de irregularidades na elaboração da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) e no recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço
(ICMS) por substituição tributária. As novidades estão no Decreto nº 46.172,
publicado ontem no Diário Oficial do Estado. A norma altera pontos do
Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais. O decreto entrou em vigor ontem.
Alguns de seus artigos, porém, têm efeito retroativo, valendo desde 29 de
dezembro de 2011. Entre as punições estabelecidas está a multa de 25 Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o que equivale a R$ 62,50, aos
contribuintes que solicitarem a inutilização do número de uma NF-e fora do
prazo. A medida está prevista no artigo 216 do decreto. No mesmo dispositivo
está previsto o pagamento de multa de 200 UFEMG (R$ 500,00) para o contribuinte
que portar, durante o transporte de mercadorias, nota fiscal sem código de
barra ou sem a chave de acesso ao documento fiscal eletrônico. A penalidade
deve ser aplicada por cada documento irregular.
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