quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Tabela progressiva mensal de IRRF - PF 2013

A partir de 01/01/2013 a tabela progressiva mensal de imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas é de acordo com a seguinte tabela:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR
Até 1.710,78
Isento
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Deduções permitidas: R$ 171,97 por dependente, contribuição previdenciária oficial, pensões judiciais e proventos de aposentadoria e pensões de maiores de 65 anos, no limite de R$ 1.710,78


Referências legais:
Lei 11.482/2007 - Art. 1º - VII
Lei 9.250/1995 - Art. 4º - III, "g"
Lei 9.250/1995 - Art. 4º - VI, "g"
Decreto 3.000/1999 - Arts. 642 a 645

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