A partir de 01/01/2013 a tabela progressiva mensal de imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas é de acordo com a seguinte tabela:
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR
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Até 1.710,78
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Isento
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-
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De 1.710,79 até 2.563,91
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7,5
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128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59
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15
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320,60
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De 3.418,60 até 4.271,59
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22,5
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577,00
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Acima de 4.271,59
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27,5
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790,58
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Deduções permitidas: R$ 171,97 por dependente, contribuição previdenciária oficial, pensões judiciais e proventos de aposentadoria e pensões de maiores de 65 anos, no limite de R$ 1.710,78 |
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