O passo seguinte é solicitar novo
documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de
Atendimento ao Trabalhador mais próximo de sua residência. Serão necessários os
seguintes documentos: uma foto 3x4 recente, certidão de nascimento, casamento
ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da Carteira de
Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) , e, claro, o boletim de ocorrência.
Com a nova CTPS em mãos vem a
parte mais complicada: comprovar os registros de experiências anteriores, o que
certamente será exigido em caso de troca de emprego. Novamente será necessário
recorrer à Superintendência Regional, que consultará o Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais
(Rais). Estes bancos de dados vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) reúnem as informações trabalhistas lançadas pelos empregadores de todo o
Brasil a partir de 1976. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
também fornece esse tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) utiliza estes dados para a concessão de aposentadorias e outros
benefícios.
Caso as informações não constem
em nenhum desses sistemas, o trabalhador poderá procurar os departamentos de
Recursos Humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na
nova Carteira. Nesta declaração, devem conter todos os seus dados (nome, CPF,
RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em que
trabalhou na empresa e o valor do último salário. No entanto, se a empresa
encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial de sua
cidade para obter o nome e o endereço do responsável pela massa falida. É ele
quem poderá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da
atividade.
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