O texto, que inclui novo artigo
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o percentual de
contratação seja reduzido ou dispensado, a critério da autoridade competente,
se não houver quantidade suficiente de aprendizes para atender a necessidade da
empresa ou se os que existirem não forem adequados ao perfil da atividade.
“O desafio da empregabilidade dos
jovens trabalhadores exige medidas ousadas. E sabemos que, mesmo em uma
economia em expansão, o jovem trabalhador possui dificuldades de inserção no
mercado de trabalho”, afirma Bauer.
A CLT prevê a possibilidade de
contratação de pessoas de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, desde que
inscritos em programa de formação técnico-profissional, mas não estipula
obrigatoriedade para nenhuma faixa etária.
A senadora Ana Amélia (PP-RS),
relatora do projeto, lembra que é expressiva a parcela de jovens que estão
trabalhando de forma precária e mal remunerada, no mercado informal. Segundo
ela, na maioria dos casos, os jovens têm problema de inserção no mercado de
trabalho devido à exigência de qualificação profissional. Conforme relatório
sobre o desemprego entre jovens publicado pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT), a taxa, em 2012, ficou em 14%.
“A vulnerabilidade social que
advém do desemprego e da inserção precária no mercado de trabalho, entre
outros, contribui para a elevação da criminalidade, da prostituição e da
dependência de drogas entre os jovens. Quanto mais esse quadro se agravar,
maior poderá ser o comprometimento da estabilidade social e do progresso
econômico do Brasil”, afirma a relatora.
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