sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Aposentadoria por Idade

Qual a quantidade mínima de contribuições (carência) exigida para requerimento da aposentadoria por idade?

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos e rurais filiados até 24/07/1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela seguir.

De acordo com a Lei nº 10.666/03, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário-mínimo, se não houver contribuições depois de julho/1994.

Tabela Progressiva de Carência para Segurados Inscritos até 24/07/1991

Ano de Implementação

das Condições Meses de Contribuição

Exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses

Quais os documentos necessários para a comprovação da idade do segurado?

A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento;

b) Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado;

c) Carteira de Identidade, Título Eleitoral, Certificado de Reservista, Carteira ou Cédula de Identidade Policial ou qualquer outro documento emitido com base no Registro Civil de Nascimento ou Casamento, desde que neles constem os respectivos dados e não deixem dúvidas quanto à sua validade para essa prova.

Para os segurados estrangeiros a prova da idade será feita por certidão de nascimento, certidão de casamento, passaporte, certificado ou guia de inscrição consular ou certidão de desembarque, devidamente autenticados, ou ainda, pela Carteira de Identidade de Estrangeiro tirada na época do desembarque.

Os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados da respectiva tradução, efetuada por tradutor público juramentado.

As certidões de nascimento, devidamente expedidas por órgão competente e dentro dos requisitos legais, não poderão ser questionadas, sendo documentos dotados de fé pública, cabendo ao INSS exigir estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, se comprovada a existência de erro ou falsidade do registro.

Quais os documentos necessários para a comprovação da idade do segurado?

A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento;

b) Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado;

c) Carteira de Identidade, Título Eleitoral, Certificado de Reservista, Carteira ou Cédula de Identidade Policial ou qualquer outro documento emitido com base no Registro Civil de Nascimento ou Casamento, desde que neles constem os respectivos dados e não deixem dúvidas quanto à sua validade para essa prova.

Para os segurados estrangeiros a prova da idade será feita por certidão de nascimento, certidão de casamento, passaporte, certificado ou guia de inscrição consular ou certidão de desembarque, devidamente autenticados, ou ainda, pela Carteira de Identidade de Estrangeiro tirada na época do desembarque.

Os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados da respectiva tradução, efetuada por tradutor público juramentado.

As certidões de nascimento, devidamente expedidas por órgão competente e dentro dos requisitos legais, não poderão ser questionadas, sendo documentos dotados de fé pública, cabendo ao INSS exigir estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, se comprovada a existência de erro ou falsidade do registro.

Qual o prazo para pagamento de aposentadoria por idade?

O pagamento do benefício de aposentadoria por idade será pago observados os seguintes prazos:

a) para o segurado empregado, inclusive o doméstico:

a.1) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerido até 90 dias; ou

a.2) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento;

b) para os demais segurados a partir da data da entrada do requerimento.

Qual o valor do benefício?

O benefício não será inferior a um salário-mínimo, assim, corresponde a 70% do salário-de-benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício.

O salário-de-benefício dos trabalhadores inscritos até 28/11/1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho/1994. Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário-de-benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do fator previdenciário é facultativa.

O valor do benefício será de um salário-mínimo, caso não haja contribuições depois de julho/1994.

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