RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12
Aprova a ITG
1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea
“f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados
a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 5 de dezembro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Ata CFC n.º 972
NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 1000 – MODELO
CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Índice
|
Item
|
ALCANCE
|
1 – 6
|
DEFINIÇÕES
|
7
|
ESCRITURAÇÃO
|
8 – 14
|
CRITÉRIOS E
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
|
15 – 25
|
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
|
26 – 39
|
PLANO DE
CONTAS SIMPLIFICADO
|
40 – 42
|
ANEXO 1 –
Carta de Responsabilidade da Administração
|
|
ANEXO 2 – Balanço Patrimonial
|
|
ANEXO 3 – Demonstração do
Resultado do Período
|
|
ANEXO 4 –
Plano de Contas Simplificado
|
|
Alcance
1.
Esta Interpretação estabelece
critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades
definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido no
item 2.
2.
Esta Interpretação é aplicável somente
às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, conforme
definido no item 3.
3. Para fins desta Interpretação, entende-se
como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário
a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que
tenha auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/06.
4.
A adoção dessa Interpretação não
desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de
escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que
provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.
5. A microempresa e a empresa de pequeno
porte que optarem pela adoção desta Interpretação devem avaliar as exigências
requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.
6. A
microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção desta
Interpretação devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras
de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.
Definições
7. As
definições de termos utilizados nesta Interpretação constam no Glossário de
Termos, incluído na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,
aprovado pela Resolução CFC n.º 1.285/10.
Escrituração
8.
A escrituração contábil deve ser
realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, aprovados pela
Resolução CFC n.º 750/93, e em conformidade com as disposições contidas nesta
Interpretação.
9.
As receitas, as despesas e os custos
do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o
regime de competência.
10.
Os lançamentos contábeis no Livro
Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos
sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou
outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 –
Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11.
11.
Para transações ou eventos materiais que
não estejam cobertos por esta Interpretação, a entidade deve utilizar como
referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000 – Escrituração
Contábil e na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
12. Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional
da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da
entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido
no Anexo 1 desta Interpretação.
13. A Carta
de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação
de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao
término de cada exercício social.
14. A Carta
de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade
no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração
contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das
responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à
manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.
Critérios e procedimentos contábeis
15.
O custo dos estoques deve compreender
todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para
trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda.
16.
O custo dos estoques deve ser
calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível.
Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso
do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do custo
médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma
política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada
consistentemente entre os períodos.
17.
Os estoques devem ser mensurados pelo
menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável líquido
corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos
as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de
produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor
estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos
estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas
para a realização da venda.
18.
Um item do ativo imobilizado deve ser
inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o
seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não
recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao
esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou
abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do
imobilizado.
19.
O valor depreciável (custo menos valor
residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso,
de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método
linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais
simples.
20.
Se um item do ativo imobilizado
apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará
benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil
deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por
desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment).
21. São exemplos de indicadores da redução do
valor recuperável, que requerem o reconhecimento de perda por desvalorização ou
por não recuperabilidade:
(a) declínio significativo no valor de mercado;
(b) obsolescência;
(c)
quebra.
22.
Terreno geralmente possui vida útil indefinida
e, portanto, não deve ser depreciado. Edificação possui vida útil limitada e,
portanto, deve ser depreciado.
23.
As receitas de venda de produtos,
mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos
sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções,
conforme exemplificado no Anexo 3 desta Interpretação.
24.
A receita de prestação de serviço deve
ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado.
25.
Quando houver incerteza sobre o
recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da
perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser
reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes
por meio de conta retificadora denominada “perda estimada com créditos de
liquidação duvidosa”.
Demonstrações contábeis
26.
A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial,
a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício
social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos
intermediários.
27. A elaboração do conjunto completo das
Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a
Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem
obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada
pelo Conselho Federal de Contabilidade.
28. As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas,
no mínimo, com as seguintes informações:
(a) a denominação da entidade;
(b) a data de encerramento do período de
divulgação e o período coberto; e
(c)
a apresentação dos valores do período encerrado
na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior.
29.
No Balanço Patrimonial, a entidade
deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos
como Passivo Circulante e Não Circulante.
30.
O Ativo deve ser classificado como Ativo
Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de
encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for
superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.
31.
Todos os outros ativos devem ser
classificados como Ativo Não Circulante.
32.
O Passivo deve ser classificado como Passivo
Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de
encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for
superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.
33.
Todos os outros passivos devem ser
classificados como Passivo Não Circulante.
34.
No mínimo, o Balanço Patrimonial deve
incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 2 desta
Interpretação.
35.
No mínimo, a Demonstração do Resultado
deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 3 desta
Interpretação.
36.
Itens adicionais, nomes de grupos e
subtotais devem ser apresentados no Balanço Patrimonial ou na Demonstração do Resultado
se forem relevantes e materiais para a entidade.
37.
As despesas com tributos sobre o lucro
devem ser evidenciadas na Demonstração do Resultado do período.
38.
Quaisquer ganhos ou perdas, quando
significativos, por serem eventuais e não decorrerem da atividade principal e
acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado
separadamente das demais receitas, despesas e custos do período.
39. No mínimo, as Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis devem incluir:
(a) declaração explícita e não reservada de
conformidade com esta Interpretação;
(b) descrição resumida das operações da entidade e
suas principais atividades;
(c) referência às principais práticas contábeis
adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;
(d) descrição resumida das políticas contábeis
significativas utilizadas pela entidade;
(e) descrição resumida de contingências passivas,
quando houver; e
(f)
qualquer outra informação relevante para
a adequada compreensão das demonstrações contábeis.
Plano de contas simplificado
40.
O Plano de Contas, mesmo que
simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza
das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle
de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.
41.
O Plano de Contas Simplificado, apresentado
no Anexo 4 desta Interpretação, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis,
conforme segue:
Nível 1: Ativo;
Passivo e Patrimônio Líquido; e
Receitas, Custos e Despesas (Contas de
Resultado).
Nível 2: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
Passivo Circulante, Passivo Não
Circulante e Patrimônio Líquido.
Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais,
Custos e Despesas Operacionais.
Nível
3: Contas sintéticas que representam o
somatório das contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por
exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa.
Nível
4: Contas analíticas que recebem os
lançamentos contábeis, como, por exemplo, Bancos Conta Movimento.
42. Uma exemplificação
dos 4 (quatro) níveis descritos no item 41 é a seguinte:
Nível
1 – Ativo
Nível
2 – Ativo Circulante
Nível
3 – Caixa e Equivalentes de Caixa
Nível 4 – Bancos Conta Movimento
ANEXO
1
CARTA DE
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Local e data
À
EMPRESA
DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
CRC
n.º XX:
Endereço:
Cidade
e Estado CEP
Prezados
Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como
administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO
SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período base <<xx.xx.xx>>,
fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações
contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos
exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e
previdenciária são fidedignas.
Também declaramos:
(a)
que
os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da
administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
(b)
que
não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente
à legislação vigente;
(c)
que
todos os documentos que geramos e recebemos de nossos fornecedores estão
revestidos de total idoneidade;
(d)
que
os estoques registrados em conta própria foram por nós avaliados, contados e
levantados fisicamente e perfazem a realidade do período encerrado em
<<ANO BASE>>;
(e)
que
as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado
<<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação
suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do
banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.
Além disso, declaramos que não temos
conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período base que possam afetar as
demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que
possam afetar a continuidade das operações da empresa.
Também confirmamos que não houve:
(a)
fraude
envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou
confiança;
(b)
fraude
envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações
contábeis;
(c)
violação
ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam
ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar
origem ao registro de provisão para contingências passivas.
Atenciosamente,
.........................................
Administrador da
Empresa ABC
Representante
Legal
ANEXO 2
BALANÇO
PATRIMONIAL
em
31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso
em R$
31.12.X1
|
31.12.X0
|
31.12.X1
|
31.12.X0
|
||
ATIVO
|
|
|
PASSIVO e
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
|
|
CIRCULANTE
|
|
|
CIRCULANTE
|
|
|
Caixa e
Equivalentes de Caixa
|
|
|
Fornecedores
|
|
|
Contas a
Receber
|
|
|
Empréstimos e
Financiamentos
|
|
|
Estoques
|
|
|
Obrigações
Fiscais
|
|
|
Outros
Créditos
|
|
|
Obrigações Trabalhistas e Sociais
|
|
|
|
|
Contas a Pagar
|
|
|
|
|
|
Provisões
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NÃO CIRCULANTE
|
|
|
NÃO CIRCULANTE
|
|
|
Contas a
Receber
|
|
|
Financiamentos
|
|
|
Investimentos
|
|
|
|
|
|
Imobilizado
|
|
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
|
|
|
Intangível
|
|
|
Capital Social
|
|
|
(-) Depreciação e Amortização Acumuladas
|
|
|
Reservas de
Capital
|
|
|
|
|
|
Reservas de
Lucros
|
|
|
|
|
|
Lucros
Acumulados
|
|
|
|
|
|
(-) Prejuízos
Acumulados
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
TOTAL
|
|
|
ANEXO
3
DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO
em
31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso
em R$
|
31.12.x1
|
31.12.x0
|
VENDAS DE
PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOS
|
|
|
Vendas de
Produtos, Mercadorias e Serviços
|
|
|
(-) Deduções
de Tributos, Abatimentos e Devoluções
|
|
|
|
|
|
= RECEITA
|
|
|
|
|
|
(-) CUSTO DAS
VENDAS
|
|
|
Custo dos
Produtos, Mercadorias e Serviços
|
|
|
|
|
|
= LUCRO BRUTO
|
|
|
|
|
|
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
|
|
|
Despesas
Administrativas
|
|
|
Despesas com
Vendas
|
|
|
Outras
Despesas Gerais
|
|
|
|
|
|
= RESULTADO
OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO
|
|
|
|
|
|
(+/-)
RESULTADO FINANCEIRO
|
|
|
Receitas Financeiras
|
|
|
(-) Despesas
Financeiras
|
|
|
|
|
|
(+/-) OUTRAS
RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
|
|
|
|
|
|
= RESULTADO
ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
|
|
|
(-) Despesa
com Contribuição Social (*)
|
|
|
(-) Despesa
com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (*)
|
|
|
|
|
|
= RESULTADO
LÍQUIDO DO PERÍODO
|
|
|
(*) As entidades
que estão enquadradas no Simples Nacional devem evidenciar os tributos na linha
“Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções”. Neste caso, devem
desconsiderar essas contas.
ANEXO
4
PLANO DE CONTAS
SIMPLIFICADO
Código
|
Descrição
das Contas
|
1
1.1
1.1.1
1.1.1.01
1.1.1.02
1.1.2
1.1.2.01
1.1.2.02
1.1.3
1.1.3.01
1.1.3.02
1.1.3.03
1.1.4
1.1.4.01
1.1.4.02
1.1.4.03
1.3
1.3.1
1.3.1.01
1.3.1.02
1.3.2
1.3.2.01
1.3.2.02
1.3.3
1.3.3.01
1.3.3.02
1.3.3.03
1.3.3.04
1.3.3.05
1.3.3.06
1.3.4
1.3.4.01
1.3.4.02
2
2.1
2.1.1
2.1.1.01
2.1.2
2.1.2.01
2.1.2.02
2.1.3
2.1.3.01
2.1.3.02
2.1.3.03
2.1.4
2.1.4.01
2.1.4.02
2.1.4.03
2.1.5
2.1.5.01
2.1.5.02
2.1.5.03
2.1.6
2.1.6.01
2.1.6.02
2.1.6.03
2.2
2.2.1
2.2.1.01
2.2.2
2.2.2.01
2.3
2.3.1
2.3.1.01
2.3.1.02
2.3.2
2.3.2.01
2.3.2.02
2.3.3
2.3.3.01
2.3.3.02
3
3.1
3.1.1
3.1.1.01
3.1.1.02
3.1.1.03
3.1.1.04
3.1.2
3.1.2.01
3.1.2.02
3.1.3
3.1.3.01
3.1.3.02
3.1.3.03
3.2
3.2.1
3.2.1.01
3.2.1.02
3.2.1.03
3.2.2
3.2.2.01
3.2.2.02
3.2.2.03
3.2.3
3.2.3.01
3.2.3.02
3.2.4
3.2.4.01
3.2.4.02
3.2.4.03
|
ATIVO
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa
e Equivalentes de Caixa
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas
a Receber
Clientes
(-)
Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa
Estoque
Mercadorias
Produtos
Acabados
Insumos
Outros
Créditos
Títulos
a Receber
Impostos
a Recuperar
Outros
Valores a Receber
ATIVO
NÃO CIRCULANTE
Realizável
a Longo Prazo
Contas
a Receber
(-)
Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa
Investimentos
Participações
Societárias
Outros
Investimentos
Imobilizado
Terrenos
Edificações
Máquinas
e Equipamentos
Veículos
Móveis
e Utensílios
(-)
Depreciação Acumulada
Intangível
Softwares
(-)
Amortização Acumulada
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PASSIVO
CIRCULANTE
Fornecedores
Nacionais
Fornecedor
Empréstimos
e Financiamentos
Empréstimos
Bancários
Financiamentos
Obrigações
Fiscais
SIMPLES
NACIONAL
ICMS
a Recolher
ISSQN
a Recolher
Obrigações
Trabalhistas e Sociais
Salários
a Pagar
FGTS
a Recolher
INSS
dos Segurados a Recolher
Contas
a Pagar
Telefone
a Pagar
Energia
a Pagar
Aluguel
a Pagar
Provisões
Provisão
de Férias
Provisão
de 13º Salário
Provisão
de Encargos Sociais sobre Férias e 13º Salário
PASSIVO
NÃO CIRCULANTE
Financiamentos
Financiamentos
Banco A
Outras
Contas a Pagar
Empréstimos
de Sócios
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
Capital
Social
Capital
Subscrito
(-)
Capital a Integralizar
Reservas
Reservas
de Capital
Reservas
de Lucros
Lucros/Prejuízos
Acumulados
Lucros
Acumulados
(-)
Prejuízos Acumulados
RECEITAS, CUSTOS E DESPEAS
(CONTAS DE RESULTADO)
RECEITAS
Receitas
de Venda
Venda
de Produtos
Venda
de Mercadorias
Venda
de Serviços
(-)
Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções
Receitas
Financeiras
Receitas
de Aplicações Financeiras
Juros
Ativos
Outras
Receitas Operacionais
Receitas
de Venda de Imobilizado
Receitas
de Venda de Investimentos
Outras
Receitas
CUSTOS
E DESPESAS
Custos
dos Produtos, Mercadorias e Serviços Vendidos
Custos
dos Insumos
Custos
da Mão de Obra
Outros
Custos
Despesas
Operacionais
Despesas
Administrativas
Despesas
com Vendas
Outras
Despesas Gerais
Despesas
Financeiras
Juros
Passivos
Outras
Despesas Financeiras
Outras
Despesas Operacionais
Despesas
com Baixa de Imobilizado
Despesas
com Baixa de Investimentos
Outras
Despesas
|
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