quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Revogação da dispensa EFD
PORTARIA SAIF Nº 7, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 04/10/2012)
Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009.
Art. 2º Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Único - O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal// - "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2013.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência “12d166cf8aa3e4b118dd8d364375f77d”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”
Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "B", conforme estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.
Art.4º O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2012, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2013.
Art. 5º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônicohttp://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Orientações Estaduais".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fis
LISTA OBRIGADOS SPED FISCAL ANO 2013.
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009.
Art. 2º Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Único - O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal// - "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2013.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência “12d166cf8aa3e4b118dd8d364375f77d”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”
Art. 3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "B", conforme estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.
Art.4º O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2012, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2013.
Art. 5º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônicohttp://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- "Orientações Estaduais".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fis
LISTA OBRIGADOS SPED FISCAL ANO 2013.
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
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