segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Isenção para produtos de material reciclado pode ser votada em fevereiro

Produtos fabricados com material reciclado ou reaproveitado podem ficam livres da maioria dos impostos previstos atualmente, como o de Exportação (IE); o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e o ICMS recolhido pelos estados. A proposta de emenda à Constituição (PEC 1/2012), do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em setembro do ano passado, e está pronta para ser votada em Plenário.

A carga tributária viria das contribuições, caso do PIS/Pasep e da Cofins, que financia a seguridade social. O Imposto de Importacao (II) também foi mantido. O texto original, que previa a isenção, foi alterado pelo relator, senador Amando Monteiro (PTB-PE), com o objetivo de estimular o reaproveitamento e a reciclagem no Brasil.

Paulo Bauer defende a desoneração desses produtos para o crescimento das riquezas acompanhado da preservação ambiental, o que segundo ele, deve ser incentivado pelo governo.

O senador destaca em seu texto a preocupação com o destino do lixo e a importância de uma consciência ecológica frente à “cultura do descartável e do desperdício”. Paulo Bauer também alerta para a necessidade de uma sociedade mais sustentável diante do esgotamento do estoque de recursos da natureza.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apoia a proposta e vai pedir que a PEC seja votada assim que forem retomados os trabalhos do Senado, em fevereiro. Para ele, a isenção do ICMS deve estimular todo o processo de reciclagem e produção, desde o catador até a indústria final.

EFD SOCIAL: O que observar sobre o maior projeto do SPED até o momento.

É inegável que 2013 será o ano mais movimentado do SPED no que tange a implementação de seus subprojetos. Entre as principais demandas do Sistema Público de Escrituração Digital para 2013 podemos citar a EFD-IRPJ, o enquadramento das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, mas – inegavelmente – a obrigação que mais tem exigido atenção dos especialistas é a EFD Social, que é considerada o maior projeto do SPED a ser implementado.

Mas afinal, por que a EFD Social é um projeto que demanda tanta atenção?

 1.Porque ela exigirá uma coleção considerável de dados, tanto no que se refere a volume quanto no que se refere à qualidade das informações demandadas pelo Fisco;

 2.Pelo grande número de empresas enquadradas: no estado pleno de implantação, a EFD Social enquadrará empresas do Lucro Real,Lucro Presumido,MEI,Simples Nacional e empregados domésticos – superando até mesmo o número de empresas enquadradas pela EFD-Contribuições;

 3.Por seu caráter interdepartamental de escrituração: ela não se limita somente ao Departamento Fiscal ou ao Departamento de Recursos Humanos, isso porque a EFD Social não é somente a escrituração fiscal digital da Folha de pagamentos, mas sim a escrituração de todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços, acordos judiciais trabalhistas, ações trabalhistas, dissídios, afastamentos, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos;

 4.Porque ela causará mudanças em algumas importantes rotinas da folha de pagamento: devido à obrigatoriedade de informar eventos como férias, afastamentos e recisão quando elas ocorrerem e não no “fechamento” mensal, como ocorre hoje em dia;

 5.Porque sua implementação ocorrerá em concomitância com diversas outras demandas do SPED para 2013, tais como: EFD-IRPJ, LP na EFD-Contribuições, novas funcionalidades da ECD, etc.;

Por todos esses motivos apresentados, a EFD Social será um projeto para o qual deve-se ter atenção especial em 2013.

Minas registra 87 mil Microempreendedores Individuais

Dese 2009, o número de formalizados já chega a mais de 274 mil no estado

Cerca de 87 mil mineiros se tornaram Microempreendedores Individuais (MEI) em 2012. O levantamento feito pelo Sebrae em Minas Gerais mostra que o estado ultrapassou em 25% a expectativa para o ano passado. Desde a criação do MEI, em 2009, já são mais de 274,5 mil formalizados no estado e mais de 2,6 milhões no Brasil.

 Minas fechou o ano como o terceiro estado em número de microempreendedores individuais, perdendo apenas para São Paulo (647 mil) e Rio de Janeiro (327 mil). Os segmentos de cabeleireiro e comércio de artigos de vestuário representaram aproximadamente 20% dos registros no estado. Outras atividades que tiveram uma grande concentração de formalizados em foram: bares, lanchonetes, obras de alvenaria, serviços de estética e beleza, serviços de eletricista, comércio varejista de bebidas e fornecimento de alimentos.

 Ao longo de 2012, o maior número de formalizados mineiros foi registrado em março: 11.270 empreendedores. As regiões Centro e Sul concentram mais da metade dos MEI cadastrados no estado. No ranking das cidades mineiras com a maior quantidade de registros estão: Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Governador Valadares, Uberaba e Ipatinga.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Simples Nacional - declaração para entes públicos

SIMPLES NACIONAL - OPTANTES DEVEM APRESENTAR DECLARAÇÃO PARA EVITAR RETENÇÕES POR ENTES PÚBLICOS

Nos termos do artigo 6º, da Instrução Normativa RFB 1.234/2012, para que não haja retenção tributária por parte de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.

A seguir o modelo da citada declaração:

 DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

  Ilmo. Sr.
 (pessoa jurídica pagadora)

 
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 
Para esse efeito, a declarante informa que:

 
I - preenche os seguintes requisitos:
 
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
 
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
 

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

 
Local e data.....................................................

 Assinatura do Responsável
 

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Receita Federal pretende criar malha fina para empresas

Sistema possibilitará a revisão de até 30 mil declarações de empresas em um ano

A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Hoje (21), a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários [valores supostamente devidos por contribuintes]. No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.



“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado atualmente para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.

“Em 2013, o auditor este ano terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois [trabalhos]. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.

Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.

Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.

Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.

No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.

No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.

Jucemg recadastrará todas as cooperativas registradas em Minas Gerais

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais recadastrará todas as sociedades cooperativas já registradas, assim como aquelas cujo ato de constituição tenha sido arquivado nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas do Estado, após a transferência de registro para a Jucemg. O recadastramento foi instituído pelo decreto estadual 46.121/13, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2013, e tem como objetivo atualizar o banco de dados dessas sociedades cooperativas de Minas Gerais. As cooperativas com sede em outra unidade da federação com filiais em MG registradas no Estado, bem como cooperativas que pleitearam, em Minas, a proteção de seu nome cooperativo também deverão ser recadastradas.

A Jucemg recadastrará todas essas cooperativas, de forma gratuita, no prazo de 90 dias estabelecido pelo citado decreto, prorrogável por igual período por decisão da presidente da Jucemg, contados a partir da data da sua publicação. Para as cooperativas já arquivadas na autarquia, o formulário de recadastramento está disponível no portal de serviços da Junta Comercial (www.jucemg.mg.gov.br), sistema Módulo Integrador, opção recadastramento.

As sociedades cooperativas, com registro em cartório, somente procederão ao recadastramento utilizando o formulário após a transferência da documentação pelos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas do Estado e arquivamento destes atos pela Jucemg (nos termos do Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 3 de outubro de 2011, entre a Junta Comercial e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais) .

O formulário de recadastramento, após preenchido e impresso no Módulo Integrador, deverá ser assinado por todos os administradores da cooperativa -, devendo ser apresentado juntamente com a capa de processo/requerimento assinada pelo representante legal da cooperativa e o check list, formulários gerados também pelo módulo integrado, bem como a cópia autenticada da identidade do signatário da capa - ao setor de Protocolo Geral da sede da Jucemg, em Belo Horizonte (Avenida Santos Dumond, 380 – Centro), ou em uma das 90 unidades da autarquia no interior (ver a relação no site: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/institucional+unidades-de-atendimento), ou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante o envio de Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento - AR, à sede da Junta Comercial, no endereço acima citado, dirigido à Diretoria de Registro Empresarial. Após protocolo do formulário de recadastramento este será analisado, arquivado e as informações nele coletadas serão averbadas à margem do respectivo registro constante do Cadastro Estadual de Empresas - CEE da Jucemg.

Contribuinte poderá baixar programa do Imposto de Renda uma semana antes do início do prazo de entrega

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [Download id not defined] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. “Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa”, explicou.
O contribuinte que fizer o download antecipado poderá preencher os dados e salvar a declaração no próprio computador. Mas só poderá transmitir as informações à Receita a partir da 0h do dia 1º de março.
Há outras novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certificação digital, instrumento que custa R$ 200 e permite acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), como processos. Segundo Occaso, a exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o país.

A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.

2013: o ano mais movimentado do Sped

São muitos os sinais de que entramos no período mais atribulado até aqui para as empresas desejosas em obedecer às exigências do Sistema Púbico de Escrituração Digital, conjunto de subprojetos iniciado pela Nota Fiscal eletrônica, em 2006, e que vem sendo implantado gradativamente pelo fisco brasileiro.

Além da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), vêm aí o enquadramento das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições; novas funcionalidades da Escrituração Contábil Digital (ECD) e, principalmente, a EFD-Social, que pode ser considerada a maior e mais complexa de todas.

Sim, pois envolve a escrituração de um leque de eventos sociais incluindo contratações, acordos e ações judiciais, bem como dissídios e afastamentos, o que exigirá esforços redobrados de diversos departamentos envolvidos nestas ocorrências, bem como a troca de informações mais intensa e sistemática entre eles.

Outro motivo de atenção especial neste novo momento está nas mudanças a serem introduzidas em algumas importantes rotinas da folha de pagamento, devido à obrigatoriedade de informar imediatamente à Receita Federal do Brasil – que desde o decreto 5.644/2005 engloba a Previdência Social – eventos como férias e rescisões, e não mais no “fechamento mensal”, como hoje é feito.

Soma-se a isto o grande número de empresas enquadradas, já que no estado pleno de implantação, a EFD-Social abrangerá todos os contratantes de funcionários ou serviços do Lucro Real, Lucro Presumido, MEI, Simples Nacional e até mesmo os empregadores domésticos, deixando claro que informações relativas a todos os trabalhadores formais brasileiros em breve estarão bem mais visíveis, passando a também alimentar o poderoso sistema oficial que permite o cruzamento de dados, o nosso famoso “Big Brother Fiscal”.

Embora ainda não haja um leiaute definido para a EFD-Social, o que torna improvável o início de sua obrigatoriedade antes do segundo semestre, este aparente alívio nos prazos não dispensa a máxima cautela com o assunto desde já.

Afinal, sua demanda maior envolve a quase sempre delicada revisão de processos, paradoxalmente o verdadeiro alento para as empresas, pois se as mudanças são normalmente trabalhosas no mundo do SPED – e da própria gestão como um todo –, é justamente delas que decorre a tão almejada maximização de resultados.

*Mauro Negruni é diretor de serviços da Decision IT, bacharel em Sistemas de Informação, com especialização em Tecnologia de Negócios pela Internet, e participante ativo do GT48 (Grupo de Trabalho do SPED)

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Projeto torna obrigatória contratação de aprendizes maiores de 18 anos

As empresas com mais de 50 empregados poderão ser obrigadas a contratar pessoas com mais de 18 anos como aprendizes. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 176/2012, apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O percentual de aprendizes com mais de 18 anos varia de 2% a 4% do número de não-aprendizes de acordo com a quantidade de empregados.
O texto, que inclui novo artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o percentual de contratação seja reduzido ou dispensado, a critério da autoridade competente, se não houver quantidade suficiente de aprendizes para atender a necessidade da empresa ou se os que existirem não forem adequados ao perfil da atividade.
“O desafio da empregabilidade dos jovens trabalhadores exige medidas ousadas. E sabemos que, mesmo em uma economia em expansão, o jovem trabalhador possui dificuldades de inserção no mercado de trabalho”, afirma Bauer.
A CLT prevê a possibilidade de contratação de pessoas de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, desde que inscritos em programa de formação técnico-profissional, mas não estipula obrigatoriedade para nenhuma faixa etária.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto, lembra que é expressiva a parcela de jovens que estão trabalhando de forma precária e mal remunerada, no mercado informal. Segundo ela, na maioria dos casos, os jovens têm problema de inserção no mercado de trabalho devido à exigência de qualificação profissional. Conforme relatório sobre o desemprego entre jovens publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a taxa, em 2012, ficou em 14%.
“A vulnerabilidade social que advém do desemprego e da inserção precária no mercado de trabalho, entre outros, contribui para a elevação da criminalidade, da prostituição e da dependência de drogas entre os jovens. Quanto mais esse quadro se agravar, maior poderá ser o comprometimento da estabilidade social e do progresso econômico do Brasil”, afirma a relatora.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

DASN-SIMEI e PGMEI 2013 já estão disponíveis

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que já está disponível a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano calendário 2012. O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível.
O comitê destaca ainda que os contribuintes não devem utilizar a DASN-SIMEI de Situação Especial, porque ela é destinada apenas às alternativas de baixa.
 

É hora de parar de se estressar pensando sobre o estresse

Por mais que eu tenha ficado furiosa nestes dias insanos de festas de fim de ano, penso que as coisas poderiam ser bem piores. Ainda não cheguei ao ponto de correr para um hospital alegando ter sido atacada por um estranho com uma chave de fenda - para admitir depois que inventei tudo.

Foi exatamente isso que aconteceu com Ulrich Ruther, diretor-presidente de uma seguradora alemã. Há cerca de dez dias a Provinzial NordWest emitiu um breve comunicado informando que seu presidente havia sido ferido com uma chave de fenda do lado de fora da sede da empresa. Poucos dias depois houve um segundo comunicado. "O ataque não aconteceu da maneira como foi informado", disse a companhia.

Isso mostra, de uma maneira sombria, os danos provocados à família do executivo pelas "turbulências" que a seguradora vem enfrentando, já que é alvo de um possível 'takeover'. Ruther quer que "esta fase extremamente tensa" termine, disse o comunicado. Ele não está sozinho em querer o fim do estresse. Naquele mesmo dia, a 4.800 km de distância, Arianna Huffington escrevia uma mensagem para seus seguidores no LinkedIn sobre sua "Grande Ideia" para 2013: Menos estresse, vida mais longa.

A ideia, do jeito que foi apresentada, envolve um processo de dois passos. O primeiro é reconhecer o quanto estamos estressados; o segundo é adotar as medidas necessárias para "corrigir o rumo". Somente depois vamos encontrar nosso "ponto centrado de harmonia e equilíbrio" e "nos reconectar com nossa própria criatividade, sabedoria e alegria". Arianna disse, em convenções, como os funcionários de seu "Huffington Post" lidam com o estresse fazendo ioga e massagens, reconectando-se com sua sabedoria e alegria.

Isso pode tê-los ajudado, mas não consigo imaginar como poderia ter sido útil para Ruther. Ou para mim, para dizer a verdade. Para eu conseguir "corrigir o rumo", penso em quatro coisas - e ioga não é uma delas. São elas: a) que meus filhos fossem dez anos mais velhos; b) que meu pai fosse dez anos mais novo; c) que meu cérebro trabalhasse com mais rapidez; e d) que a Uniqlo não tivesse vendido todas as blusas do modelo que eu pretendia dar de Natal para minha filha.

O mais impressionante sobre a "Grande Ideia" de Arianna Huffington é a maneira como ela consegue ser trivial e equivocada ao mesmo tempo. Assim como a própria ideia de que menos estresse significa viver mais. Para começar, o estresse e a vida não estão em conflito. Se não passássemos por um certo estresse, não haveria um bom motivo para levantar da cama de manhã. É errado pensar no estresse como um inimigo e ainda mais errado não pensar no assunto. Quando me sinto estressada, a pior coisa que posso fazer é ceder a ele. Até mesmo mencionar a palavra é ruim.

Na verdade, a única cura confiável que conheço é passar 30 segundos com meu marido. Isso sempre acontece do mesmo jeito: reclamo do quanto estou me sentindo estressada e ele responde, sem tirar os olhos de seu laptop: "Que besteira! Você tem uma vida interessante, ativa e gosta que ela seja assim". Essa resposta sempre faz eu me sentir muito melhor. Percebo que não estou estressada, simplesmente estou com muita coisa para fazer.

E se o problema é estar muito ocupada, a resposta não é fazer uma massagem - que passa a ser mais uma coisa a ser organizada e para a qual você precisa chegar na hora -, mas deixar de lado algumas das coisas que você deveria fazer. Responder e-mails sem sentido, perder tempo fazendo salgadinhos para o dia de Natal e a passar na festa do vizinho, são coisas que podem ser facilmente dispensadas.

O maior problema sobre o estresse é sua falta de clareza. Ele é uma muleta para todo tipo de coisa. Quando digo que estou estressada, normalmente quero dizer uma de três coisas: que estou ocupada demais, cuja resposta para isso é fazer menos. Ou que estou muito cansada, cuja resposta é ir dormir. Ou que estou ansiosa, cuja resposta é lidar diretamente com o que está me deixando preocupada.

Não sei qual era o problema de Ruther. A resposta poderia ser uma medicação, um trabalho diferente ou continuar persistindo. É difícil dizer hipoteticamente. De qualquer maneira, ioga não é a melhor forma de combater o estresse. Isso serve para relaxar músculos tensos, mas apenas se você tiver paciência para ficar falando de chacras. O estresse em si não pode ser derrotado e não há nada mais estressante do que tentar fazer isso.

Portanto, eis minha grande ideia para 2013. Acabar com o estresse em um único passo, eliminando a palavra, forçando-nos assim a identificar com mais precisão aquilo que nos aflige.

Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira.

Gentileza e acolhimento podem tornar cliente fiel

O Instituto Brasileiro de Hospitalidade Empresarial (IBHE) acaba de divulgar os resultados da 4ª edição de sua pesquisa sobre Hospitalidade Empresarial, termo que traduz outra forma de pensar o "relacionamento" com consumidores, ou seja, um conjunto de valores que inclui cuidado, gentileza e acolhimento. Sobre "relacionamento", a pesquisa não restringe o termo ao atendimento ao público consumidor. Beatriz Cullen, diretora do IBHE, explica que "para uma empresa ser hospitaleira ela precisa ser percebida também pelos colaboradores como uma boa empresa para se trabalhar".

Esse é um dos pontos em destaque da pesquisa, uma vez que 98% dos entrevistados afirmaram que "os resultados são sempre melhores quando existe a percepção de cuidado com colaboradores internos, ambiente e processos, por meio de uma comunicação clara e transparente". Para tanto, conforme Beatriz, "é fundamental que o topo da pirâmide esteja alinhado com a proposta da empresa, em outras palavras, que os líderes tenham atributos ligados à hospitalidade". Entre os atributos mais citados para um líder, tiveram destaque respeito pelos outros (29%), ser confiável (19%), ser prestativo (16%), gentil (10%) e ter bom humor (8%).

Será que o consumidor percebe e se torna fiel a uma empresa hospitaleira? Beatriz aponta que as empresas que buscam algo além de um bom atendimento surpreendem positivamente seus clientes. "Respeito e confiança, assim como preços justos, são premissas básicas para qualquer empresa e não podem ser considerados como 'diferenciais competitivos'." Segundo ela, cada vez mais o desafio das empresas será "criar experiências marcantes e memoráveis, já que a prestação de um bom serviço e a pontualidade passaram a ser commodities. "É preciso encantar, surpreender e ser hospitaleira em todas as áreas e pontos de contato do cliente com a empresa", diz a diretora do IBHE.

O bom relacionamento com o consumidor, conforme a pesquisa, deve ser construído por todas as áreas da empresa, mas vem ganhando pulso a percepção da importância e da responsabilidade das centrais de atendimento, o principal meio de contato entre a empresa e o seu cliente. "Ano após ano, há crescimento por parte dos entrevistados com relação ao canal SAC em detrimento à responsabilidade de todas as áreas, que continuam liderando as citações, mas com decréscimo nos três últimos anos (80% em 2010, 73%  em 2011 e 67% em 2012).

Pesquisa – A pesquisa do IBHE contou com a participação de mais de 400 entrevistados, sendo 71% do sexo feminino e 29% do sexo masculino. Os entrevistados ocupam cargos de gerente (25%), diretor/superintendente (15%), coordenador (13%) e analista/assistente (22%), entre outros. Todos responderam um questionário eletrônico entre agosto e outubro.

Quando perguntados sobre o que melhor caracteriza a hospitalidade empresarial, respeito e confiança aparecem no topo da lista, com 26% e 20% (ante os 34% e 23% do ano anterior, respectivamente). "Esta variação indica que tais valores ainda são muito importantes, mas com o acréscimo do quesito 'Encantamento' à pesquisa tivemos uma mudança significativa, visto que a hospitalidade passou ser percebida também como um meio de proporcionar experiência memorável, muito além de um serviço padrão", aponta a diretora. O novo quesito obteve 14% das menções dos respondentes. Em seguida, temos Acolhimento (16% – ante 19% do ano passado), Gentileza (13% – ante 10%), Atenção (8%, mesmo índice de 2011), Bem-estar (1%, ante 4% do ano passado) e Cumplicidade (2%, ante 3% do ano anterior). Nota-se, assim, que "Encantamento" fez com que alguns respondentes mudassem suas percepções, mais latente considerando os dois últimos quesitos mencionados.

Assim como em 2012, quando questionados sobre como a hospitalidade pode ajudar a empresa, os respondentes endossam mais uma vez que o relacionamento com o cliente fica muito melhor quando se investe no tema (32%). A novidade em 2012 foi a introdução do atributo "se diferenciar dos concorrentes", com 20% das escolhas. "O relacionamento cuidadoso, atencioso e presente se torna um diferencial relevante nas empresas, que, sem dúvida, ajuda a promover a fidelização do cliente", aponta Beatriz. "Praticar a hospitalidade passou a ser vista como uma boa estratégia na criação do vínculo e valor, bem como uma fonte geradora de bons negócios", diz.

Pelo quarto ano consecutivo, a maioria dos respondentes considera que o bom atendimento, a cordialidade e o cumprimento de prazos é premissa básica de qualquer empresa no exercício de suas atividades, mas a forma de como nos sentimos ao nos relacionarmos com determinada empresa é o que faz toda a diferença. "Para criar um ambiente hospitaleiro, a experiência com a empresa deve ser marcante, mas não precisa ser nada grandioso: basta ser fácil de ser percebido e simples de ser sentido", diz Beatriz.

Destaques – Entre as empresas consideradas hospitaleiras, a pesquisa aponta, pelo quarto ano consecutivo, na primeira colocação, a empresa de medicina e saúde Fleury. O que a levou para o topo do ranking foram o tratamento diferenciado, a preocupação com os clientes, com o acolhimento e com os pequenos detalhes.

Em seguida, aparece a Natura, citada como a empresa que atende às expectativas dos consumidores, por sua abordagem com o cliente, respeito no relacionamento e bom atendimento. Em terceiro lugar está a Porto Seguro, indicada pelo atendimento gentil, empático e rápido, que se destaca pela qualidade de serviços e valores agregados.

"A empresa que consegue criar um ambiente hospitaleiro tem maiores chances de ser bem sucedida nas suas atividades em função do "vínculo" de confiança, gentileza, atenção, cortesia que se cria", explica Beatriz. "A forma como percebemos uma empresa, ou seja, a experiência que vivemos com ela, é marcante no processo decisório de aquisição de um serviço/produto e é por isso que a hospitalidade empresarial já é considerada um fator de competitividade. A conquista desse diferencial ocorrerá, sem sombra de dúvida, por meio das pessoas", conclui a diretora. (Colaborou Tatiana Ferrador)

Canais ineficientes levam consumidor aos Procons

A hospitalidade em muitas empresas ainda não é percebida com clareza pelos consumidores. A prova disso é que eles continuam buscando as soluções para seus conflitos de consumo nas instituições públicas de defesa do consumidor. Mensalmente, as 25 instituições públicas estaduais e nas 220 municipais de atendimento ao consumidor (Procons) ligadas ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registram aproximadamente 150 mil queixas. O Sindec é organizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado à Secretaria do Consumidor (Senacon).

"Esse cadastro, de acordo com Juliana Silva, secretária do Senacon, "serve de fonte de divulgação da conduta do mercado brasileiro frente aos consumidores, ou seja, é uma informação pública que precisa ser utilizada cada dia mais pela sociedade brasileira. Serve também aos fornecedores na forma de aprimorarem o atendimento ao consumidor".

O QUE  DIZ O CDC

Artigo 4º

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

        I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

        II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

        a) por iniciativa direta;

        b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

        d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Dez pontos primordiais que podem prejudicar o negócio se empresário não tomar cuidado

Saiba o que é preciso fazer para manter o bom funcionamento do negócio

Passar por dificuldades faz parte da rotina das pequenas e médias empresas brasileiras. Mas para o problema não resultar no fechamento da empresa, o empresário precisa ficar atento aos negócios e sempre rever seu planejamento. Por isso, o Estadão PME conversou com o consultor do Sebrae-SP, Reinaldo Messias, que listou dez pontos de atenção que podem prejudicar o bom funcionamento da companhia.

"Quando uma empresa não está indo bem, primeiro, é preciso entender porque ela não está bem e fazer uma retomada do planejamento inicial", afirma o consultor. O conselho é reavaliar os quatro P´s da empresa: propósito, processo (incluindo operação, comercialização, controle e liderança), pessoas e parceria (fornecedores e clientes).

Mão de obra incompetente

Contratei mal, remunerei mal, supervisionei pior e agora não consigo um resultado legal. Isso pode ter espantado os clientes, resultando em erros nos projetos ou em dano no equipamento de grande valor da fábrica, por exemplo.

Máquinas

O mundo mudou e eu não. "Algumas empresas continuam com os mesmos equipamentos. Com isso, a empresa perde produtividade e, consequentemente, competitividade. E não adianta colocar a culpa nos chineses e falar que é impossível competir com a China", alerta do consultor.

Meios operacionais

O problema ocorre se o ambiente operacional é muito caro para o resultado que a empresa oferece. "Tem aquele ditado: 'por fora, bela viola; por dentro, pão bolorento'. A empresa não pode ostentar uma imagem de negócio que não tem", diz Messias.

Método

O problema está em fazer as coisas de qualquer jeito, a qualquer preço, sem se preocupar com os custos.  Por exemplo, cada funcionário atende do jeito que acha que deve fazer ou cada funcionário da área de produção trabalha como se fosse para si próprio.

Descontrole financeiro

"É o famoso: trabalhei muito, mas quem ganhou foi o banco", diz Messias. O descontrole da área financeira inviabiliza o fluxo de caixa e gera a necessidade de capital de terceiros. "Quando as margens são pequenas, isso se torna insuficiente para continuar no jogo", pontua.

Qualidade

De acordo com Messias, excesso de qualidade pode ser tão ruim quanto a falta dela porque agrega custos e não valores frente ao cliente. "Em alguns casos, ocorre da empresa fazer luxo demais que não é valorizado pelo cliente, com isso, a empresa acaba encarecendo o produto e desfavorecendo o preço frente aos seus consumidores", diz.

Vendendo muito e entregando pouco

O não cumprimento de prazos acaba desfavorecendo relações comerciais seguras e fidelizáveis. Com isso, o cliente sente-se enganado e compra uma vez só.

Mistura de finanças

Não se deve misturar o bolso do empresário com o bolso da empresa. "O empresário não deve misturar vida privada com patrimônio. Senão, entra naquela de empresa pobre de dono rico", afirma Messias.

Colocar todos os ovos na mesma cesta

Não se pode apostar em um único cliente forte. "Ele pega um resfriado e você pega uma pneumonia", alerta Messias.

Sociedade

É importante tomar cuidado com a formação da sociedade. Os sócios devem conversar sobre as expectativas e deixar claro o que quer e espera-se de cada sócio

Receita planeja ampliar número de contribuintes benficiados com declaração pré-preenchida

A Receita Federal pode aumentar o número de contribuintes beneficiados com a declaração do imposto de renda pré-preenchida. O projeto inicial do Fisco era atender apenas os contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar de um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade passaria a valer em 2014, como antecipou à Agência Brasil o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Antes mesmo de implantar o serviço, o número previsto de beneficiários pode aumentar. “Isso ainda não está definido. Claro que teremos uma parte contemplada. O perfil de declarante está sendo avaliado. A princípio pretendemos que todos possam ter acesso à declaração pré-preenchida”, disse Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.
Ele lembra que a mudança na forma de declarar depende de uma série de questões que precisam ser resolvidas “antes da definição do perfil do contribuinte que será atingido. [O projeto] está andando. Temos um prazo pela frente. Mas estamos trabalhando bastante. O contribuinte, quando for declarar em 2014, terá esta opção. Ou pelo menos, boa parte deles”, destacou Joaquim Adir.
“Acho que irá facilitar para a gente, contribuinte. Não precisa correr atrás, sai tudo pronto. É mais prático. Talvez não tenha que baixar programa de computador para declarar”, acredita Priscila Gonçalves Marques, assistente administrativa. O funcionário público Reginaldo Luciano Chaves acha que a medida é uma avanço. “Irá facilitar e acho que ficará mais fácil encontrar o documento pronto, o que pode significar um documento sem erros”, disse.
Os erros e as omissões na declaração são dois principais motivos levam o contribuinte a cair na malha fina. Segundo a Receita, 616.569 declarações ficaram retidas na malha em 2012 , número superior ao do ano passado (569.671). Só de omissão de rendimentos foram 69,12% das declarações retidas. As despesas médicas vieram em segundo lugar, com 11,56% das retenções.

Fazenda de Minas perdoará multas relacionadas ao ICMS

O governo de Minas Gerais perdoará as multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes que aplicaram alíquotas interestaduais do imposto - de 7% ou 12% - em vendas internas no Estado, cuja alíquota está em torno de 18%. O valor principal do débito com juros de mora poderá ser pago à vista ou em até 60 meses.
A medida está prevista no Decreto nº 46.122, publicado na edição de sexta-feira no Diário Oficial do Estado. O parcelamento deve ser requerido até 10 de janeiro.
De acordo com a norma, a anistia será concedida para as operações cujo fato gerador do imposto tenha ocorrido até 15 de dezembro de 2012. Podem pedir o parcelamento os contribuintes que tenham ou não sido autuados e, em relação aos que estejam com os débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de já ter sido proposta ação judicial de cobrança. O pagamento parcelado será feito de forma escalonada. No primeiro ano, por exemplo, o contribuinte deverá quitar 10% do valor total do débito.
O governo mineiro liberou ainda, na sexta-feira, R$ 20 milhões em créditos acumulados do ICMS que as empresas exportadoras poderão vender para terceiros em janeiro. A autorização foi feita por meio da Resolução nº 4.512. O montante é maior se comparado aos valores liberados em novembro e dezembro de 2012, quando o volume máximo de transferências foi de R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, respectivamente. "O aumento é importante para reduzir o número de pedidos excedentes, contribuintes que estão com o processo de transferência pronto, mas não conseguem a liberação por conta do limite", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional é alterado

O valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional passou de R$ 500 (quinhentos reais) para R$ 300 (trezentos reais). A Resolução CGSN nº 105 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, para publicação no Diário Oficial da União.

 Confira a Resolução:

 ALTERADO O VALOR DA PARCELA MÍNIMA DOS PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.

Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).

Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.

Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Clique aqui para saber quais são.

Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.

Imposto Único em 2013

Em 2013 o Brasil terá que voltar a debater a reforma tributária. A estrutura de impostos brasileira é classificada como a pior do mundo pelo Fórum Econômico Mundial e tem grande peso na composição do “Custo Brasil”.

Ademais, vale citar que o sistema prejudica mais intensamente a classe média assalariada que, mesmo sobretaxada para compensar a sonegação, ainda tem que contratar serviços como, por exemplo, saúde e educação junto ao setor privado porque o Estado não é capaz de suprir essa necessidade em termos qualitativos.

O país tem à sua disposição uma vasta experiência acumulada em termos de ações e discussões na área tributária como ponto de partida para o encaminhamento da matéria. São pelo menos dezessete anos de debates desde que a PEC 175/95 foi enviada para o Congresso Nacional.

Durante esse período foram apresentadas variantes daquele projeto, que tinha como objetivo principal criar um grande Imposto sobre o Valor Agregado, um IVA, para substituir alguns tributos.

Felizmente, a ideia do IVA não prosperou. Digo felizmente porque a estrutura proposta não serve para equacionar as distorções que caracterizam o fato do país ter o pior sistema de impostos do mundo e não minimiza os entraves que limitam os investimentos na produção brasileira.

O IVA vai potencializar a sonegação, já que mantém a complexidade fiscal e demanda custo elevado para o contribuinte, e a classe média vai continuar pagando caro por isso.

Para exemplificar o quanto o IVA seria danoso para o país vale lembrar as mudanças do PIS em 2002 e da Cofins em 2003. Esses tributos passaram a ser cobrados em parte sobre o valor agregado e foram determinantes para o ônus crescente imposto aos contribuintes desde então. Ambos aprofundaram a complexidade da estrutura tributária brasileira.

Como alternativa ao IVA, um grupo de empresários, sindicalistas, acadêmicos e contribuintes está se organizando para que o governo e o Congresso retomem a proposta do Imposto Único.

Através desse projeto haveria uma excepcional simplificação do sistema; os custos administrativos para o governo e para as empresas cairiam; o ônus tributário seria redistribuído, aliviando a carga sobre a classe média; e a evasão de impostos seria praticamente eliminada.

O ponto de partida para sua implantação, e que servirá de referência para o grupo, será a PEC 474/01, já aprovada na Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados em 2002.

Em função dos interesses envolvidos, a mobilização nacional pelo Imposto Único que está sendo organizada se faz necessária, mesmo com pesquisas de opinião como as do Datafolha, CNT/Sensus, Cepac e Ibope terem apontado que dois terços dos entrevistados que conhecem o Imposto Único são favoráveis ao projeto e diretores de empresas reconhecerem que a proposta é a mais adequada para o país.

*Marcos Cintra é secretário de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho do município de São Paulo e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas

Aposentadoria por Idade

Qual a quantidade mínima de contribuições (carência) exigida para requerimento da aposentadoria por idade?

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos e rurais filiados até 24/07/1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela seguir.

De acordo com a Lei nº 10.666/03, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário-mínimo, se não houver contribuições depois de julho/1994.

Tabela Progressiva de Carência para Segurados Inscritos até 24/07/1991

Ano de Implementação

das Condições Meses de Contribuição

Exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses

Quais os documentos necessários para a comprovação da idade do segurado?

A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento;

b) Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado;

c) Carteira de Identidade, Título Eleitoral, Certificado de Reservista, Carteira ou Cédula de Identidade Policial ou qualquer outro documento emitido com base no Registro Civil de Nascimento ou Casamento, desde que neles constem os respectivos dados e não deixem dúvidas quanto à sua validade para essa prova.

Para os segurados estrangeiros a prova da idade será feita por certidão de nascimento, certidão de casamento, passaporte, certificado ou guia de inscrição consular ou certidão de desembarque, devidamente autenticados, ou ainda, pela Carteira de Identidade de Estrangeiro tirada na época do desembarque.

Os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados da respectiva tradução, efetuada por tradutor público juramentado.

As certidões de nascimento, devidamente expedidas por órgão competente e dentro dos requisitos legais, não poderão ser questionadas, sendo documentos dotados de fé pública, cabendo ao INSS exigir estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, se comprovada a existência de erro ou falsidade do registro.

Quais os documentos necessários para a comprovação da idade do segurado?

A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento;

b) Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado;

c) Carteira de Identidade, Título Eleitoral, Certificado de Reservista, Carteira ou Cédula de Identidade Policial ou qualquer outro documento emitido com base no Registro Civil de Nascimento ou Casamento, desde que neles constem os respectivos dados e não deixem dúvidas quanto à sua validade para essa prova.

Para os segurados estrangeiros a prova da idade será feita por certidão de nascimento, certidão de casamento, passaporte, certificado ou guia de inscrição consular ou certidão de desembarque, devidamente autenticados, ou ainda, pela Carteira de Identidade de Estrangeiro tirada na época do desembarque.

Os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados da respectiva tradução, efetuada por tradutor público juramentado.

As certidões de nascimento, devidamente expedidas por órgão competente e dentro dos requisitos legais, não poderão ser questionadas, sendo documentos dotados de fé pública, cabendo ao INSS exigir estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, se comprovada a existência de erro ou falsidade do registro.

Qual o prazo para pagamento de aposentadoria por idade?

O pagamento do benefício de aposentadoria por idade será pago observados os seguintes prazos:

a) para o segurado empregado, inclusive o doméstico:

a.1) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerido até 90 dias; ou

a.2) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento;

b) para os demais segurados a partir da data da entrada do requerimento.

Qual o valor do benefício?

O benefício não será inferior a um salário-mínimo, assim, corresponde a 70% do salário-de-benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício.

O salário-de-benefício dos trabalhadores inscritos até 28/11/1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho/1994. Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário-de-benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do fator previdenciário é facultativa.

O valor do benefício será de um salário-mínimo, caso não haja contribuições depois de julho/1994.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Perda da Carteira de Trabalho: como comprovar os últimos empregos?

Em caso de perda, furto ou roubo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a primeira atitude a tomar é registrar o Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia, o que é indispensável, por tratar-se de um documento.

O passo seguinte é solicitar novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo de sua residência. Serão necessários os seguintes documentos: uma foto 3x4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da Carteira de Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , e, claro, o boletim de ocorrência.

Com a nova CTPS em mãos vem a parte mais complicada: comprovar os registros de experiências anteriores, o que certamente será exigido em caso de troca de emprego. Novamente será necessário recorrer à Superintendência Regional, que consultará o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Estes bancos de dados vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reúnem as informações trabalhistas lançadas pelos empregadores de todo o Brasil a partir de 1976. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza estes dados para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.

Caso as informações não constem em nenhum desses sistemas, o trabalhador poderá procurar os departamentos de Recursos Humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova Carteira. Nesta declaração, devem conter todos os seus dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em que trabalhou na empresa e o valor do último salário. No entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial de sua cidade para obter o nome e o endereço do responsável pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade.

Decreto IPI com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

Segue em anexo a íntegra do Decreto 7.879/2012 que instituiu novos percentuais de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados para vários produtos e ainda altera a redação das Notas Complementares constantes nos Capítulos 39, 44, 73, 84, 87 e 94, prorrogando a redução da alíquota do IPI para os seguintes produtos:
 
a) laminados de PVC e PET e as chapas, folhas, películas, tiras ou lâminas de resina melamina-formaldeído;
b) painéis de madeira (OSB e MDF);
c) telhas de aço, fogões de cozinha e linha branca;
d) veículos, tratores, ciclos e outros veículos terrestres; e
e) assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
- reduz a alíquota dos produtos constantes em seu Anexo III, listados abaixo:
a) cimentos e betume de petróleo;
c) tintas e vernizes;
d) revestimentos de pisos, paredes ou de tetos em PVC;
e) painéis de partículas de madeira (pavimentos);
f) reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias, para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas;
g) guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns;
h) reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos;
i) bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos;
j) máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente;
k) torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes;
l) tratores rodoviários para semirreboques;
m) veículos automóveis para transporte de mercadorias;
n) reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias;
o) plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis;
p) aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia;
q) tubos de raios X.
- revoga as Notas Complementares NC (25-1), NC (27-1), NC (32-1), NC (32-2), NC (38-2), NC (38-3), NC (39-3), NC (44-2), NC (68-2), NC (69-1), NC (73-2), NC (74-1), NC (83-1), NC (83-2), NC (84-3), NC (84-4), NC (85-4), NC (85-5), NC (85-6), NC (89-2) e NC (90-5), cuja a maioria dos produtos teve a alíquota mantida reduzida pelo Anexo III, citado anteriormente; e
- cria desdobramentos, na forma de ex, para telhas de aço, válvulas e interruptores.

Quadro resumo para aplicação das Tabelas do Simples Nacional

 
Como sabemos, a Lei Complementar 123/2006 estabelece as diretrizes gerais relativas ao Simples Nacional, determinando, inclusive, os percentuais do imposto conforme o enquadramento das empresas dentre os seus anexos I a V, estes formatados por natureza de atividades.
Uma dificuldade recorrente dos contadores e tributaristas reside no enquadramento das operações de acordo com os referidos anexos. Para fornecer algum direcionamento a tais profissionais, extremamente exigidos em decorrência de uma legislação tributária não tão simples quanto a propaganda oficial quer fazer transparecer, destacamos as seguintes tabelas:
Revenda de Mercadorias

RECEITAS
TABELA APLICÁVEL
Revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, ou à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e à antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação
  • Anexo I
Revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, à antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação
  • Anexo I, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, ou à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, à antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso
Revenda de mercadorias para exportação
  • Anexo I, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS, PIS e COFINS

Industrialização
RECEITAS
TABELA APLICÁVEL
Venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas à substituição tributária, à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, à antecipação tributária com encerramento de tributação exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação
  • Anexo II
Venda de mercadorias por elas industrializadas sujeitas à substituição tributária, ou à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, à antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação
  • Anexo II, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, ou à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, à antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso
Venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação
  • Anexo II, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS, IPI, PIS e COFINS
Locação de Bens Móveis
Aplica-se o Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS.
Prestação de Serviços
RECEITAS
Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município
Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Com retenção ou com substituição tributária do ISS
Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres (exceto academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais e academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes); agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal de passageiros; outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa.
Anexo III
Anexo III
Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação
Anexo IV
Anexo IV
Anexo IV, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS
Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; empresas montadoras de estandes para feiras; produção cultural e artística; produção cinematográfica e de artes cênicas(até 31.12.2009); laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral
Anexo V, adicionando-se os percentuais do ISS previstos no Anexo IV
Anexo V, adicionando-se os percentuais do ISS previstos no Anexo IV
Anexo V, sem a adição dos percentuais relativos ao ISS
Escritórios de serviços contábeis
  • Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal.
Notas:
1) para utilizar o Anexo V, é preciso calcular o fator "r", que corresponde à relação entre a folha de salários, incluídos encargos nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. A partir de 01.01.2009 o INSS – quota patronal - esta incluído no Anexo V.
2) As atividades enquadras no Anexo IV devem recolher o INSS - quota patronal, através da GPS.