A disponibilização da
Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao
ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa aos eventos de
incorporação, cisão, extinção ou fusão, ocorridos em 2014.
As datas-limite para a entrega das
declarações são:
1) Defis normal 2014
(ano-calendário 2013): até 31.03.2014;
2) Defis referente
aos eventos incorporação, fusão ou cisão ocorridos em 2014:
2.1) para eventos
ocorridos no até o mês de abril/2014, até o dia 30.06.2014;
2.2) para os eventos
ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento.
Fonte: IR-LegisWeb
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