A Receita Federal colocou à
disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico
(DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja
considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte
terá várias facilidades, como: cadastrar até três números de celulares e três
endereços de e-mail para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal;
redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia
quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e
acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em
tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte
precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC ->
Serviços em Destaque -> Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
Fonte: Contabilidade na TV
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