O empregador que não entregar a
RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo
25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$
106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou
até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro", explica a
sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
A consultora da Moore Stephens
Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar
bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para
o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com
acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata.
A Lei de Criação do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao
empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas
de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da
infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no
caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
As declarações que deverão ser
realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS
relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem
como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.
De acordo com as novas regras
do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais
vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos
ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos,
cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e
transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil,
emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os
órgãos e empresas públicas. Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não
possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador
fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do
estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
quando o mesmo não teve empregado no ano-base.
O Relatório é uma fonte
essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos
dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade
trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e
produtividade.
As informações são
disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para
controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar
estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos
relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.
O Relatório é obrigatório para
todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais,
consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração
direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem
empregados.
Fonte: DCI – SP
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