A Lei Anticorrupção
12.846/12 já está em vigor e as empresas envolvidas em atos de corrupção podem
ser punidas com a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual
bruto. A nova norma ainda impõe a punição da companhia independente da
responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos.
Para garantir a boa conduta das empresas, o Conselho Federal
de Contabilidade orienta sobre a importância do controle interno e das
auditorias para evitar o envolvimento em atos ilícitos sujeitos a condenações
previstas em lei. Segundo o contador Enory Luis Spinelli, integrante do CFC,
criar mecanismos para evitar o desvio de conduta é a melhor saída. Aos
contadores, a orientação é seguir a conduta ética e os atos normativos que regem a profissão.
“É importante que os empresários invistam na segurança e na
confiabilidade de seus negócios. Com a nova lei, cresce a necessidade de
aprimorar os controles internos, a disciplina contábil, a qualidade nos
relatórios de controladoria e de um processo regular de auditoria interna, de
modo a disciplinar e garantir a segurança dos controles, a boa conduta da
equipe e a ética na empresa”, ressalta.
O contador Spinelli
também afirma que a auditoria externa pode ser uma grande aliada da empresa. “O
relatório de auditoria externa é a certificação de que a companhia adota
adequados procedimentos de controles e de conduta funcional que espelham
credibilidade e confiança possível de serem atestadas por investidores,
clientes, credores, acionistas, pelo mercado de capitais e, também a própria
sociedade”, complementa o contador.
A norma ainda prevê a responsabilização judicial, que pode
resultar em perda de bens, suspensão ou interdição parcial de atividades,
dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos,
subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas. A Lei
Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e faz parte de mais um dos
compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao
suborno transnacional e os crimes previstos na lei da lavagem de dinheiro.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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