A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas
jurídicas e equiparadas:
i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado
ou incorporado para esse fim;
ii) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de
imóveis;
iii) que realizarem sublocação de imóveis;
iv) que se constituírem para construção, administração,
locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus
sócios.
Deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz até o
último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as
suas informações, com as informações sobre:
a) as operações de construção, incorporação, loteamento e
intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados
mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação,
independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Fonte: Blog guia tributario
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