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A contratação de aprendizes pode
começar a ser mais fiscalizada. O Ministério do Trabalho alterou as
diretrizes para a inspeção das condições de trabalho das empresas em relação
aos programas de aprendizagem.
A mudança foi instituída pela
Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira. Ela revogou a Instrução Normativa nº 75, de 2009, que
regulamentava isso.
No contrato de aprendizagem, o
empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos
formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento
físico, moral e psicológico.
Esse contrato deve ser pactuado por
escrito e por prazo de até dois anos, exceto quando tratar-se de aprendiz com
deficiência. Para a sua validade exige-se: registro e anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social; matrícula e freqüência do aprendiz à escola,
caso não tenha concluído o ensino médio; inscrição do aprendiz em programa de
aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação
técnico-profissional metódica; e o programa de aprendizagem deve ser
desenvolvido em conformidade com as diretrizes da Portaria do Ministério nº
723, de 23 de abril de 2012.
A nova portaria estabelece que a
falta de cumprimento de qualquer um desses itens e demais normas que
regulamentam a aprendizagem descaracteriza o contrato de aprendizagem e faz
com que o contrato possa ser considerado nulo pelo fiscal.
Há empresas que, na fiscalização,
alegam não haver vagas em cursos técnicos de aprendizagem. Segundo a
portaria, o auditor-fiscal do trabalho poderá utilizar “os elementos de
convicção que entender suficientes” para comprovar a inexistência ou
insuficiência de vagas nos cursos junto aos Serviços Nacionais de
Aprendizagem.
São obrigados a contratar aprendizes
as empresas que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que
demandam formação profissional, de acordo com o Decreto nº 5.598, de 2005.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas
a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, em no mínimo
5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012
REGRAS DE FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES SÃO ALTERADAS
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