A Receita Federal pretende, pelo menos do final do ano de 2013 ao início de 2014, inserir ao SPED mais uma modalidade que já é a chamada EFD – Social. A nova obrigação acessória será mais uma ferramenta de controle do fisco para acelerar e aperfeiçoar o cruzamento de informações. Pretende também gerir com mais precisão a contribuição previdenciária devida pelas pessoas jurídicas e também a que é repassada, devida por seus colaboradores.
Estão previstos para integrar o arquivo, informações do CAGED, RAIS, DIRF entre outras. Esta medida modificará, assim como foi com as modalidades já conhecidas do SPED, os sistema de informática contábil dos escritórios e de outras empresas, e principalmente suas rotinas.
Portanto além das informações sociais empregatícias, entra também para o SPED a outra coluna de Contribuição para Seguridade Social, as do Artigo 22, I e III da Lei de Custeio (Lei 8.212/1991). De tal arte a Receita Federal a partir de então possuirá um controle ainda maior sobre os tributos deste caráter (Contribuições para Seguridade Social), considerando que o PIS e COFINS já estão inseridos ao SPED, bem como a CSLL das empresas optantes pelo lucro real.
Com a EFD – Social a União terá ao seu dispor um arquivo composto informações importantíssimas das pessoas jurídicas. Trata-se de somente um arquivo, contendo dados como: folha de salários, base de cálculo da contribuição previdenciária, os CBO’s dos colaboradores, datas de registros, o IRRF sobre salários ou outras remunerações, a variação das retiradas pró-labore entre muitas outras. São informações suficientemente relevantes, a ponto de, por exemplo, detectar fraudes de CNAE`s, declaração do imposto de renda e tantas outras em curto espaço de tempo, dentre inúmeras finalidades.
Contudo, a unificação de todas as informações sociais das empresas em um único arquivo trará grandes vantagens, tanto para os setores de recursos humanos quanto para a administração público/privada que trabalham com estas informações.
Facilmente estes setores administrativos conterão num sistema todos os dados informativos dos colaboradores, bem como o retrospecto de dados sociais, ou seja, um arquivo padrão conterá ricas informações que, em algumas situações contribuirá para driblar a burocracia, todavia, resultará na economia de tempo. Poderá haver uma comunicação entre órgãos públicos e pessoas jurídicas privadas que valorize a organização e o ganho de tempo. São vantagens tratadas a princípio como verosimilhança, pois somente na prática será possível avaliar as positividades pró-contribuinte desta nova modalidade SPED.
O tema, em termos é hodierno, porém os sistemas de informática direcionados ao departamento pessoal ou recursos humanos já estão se inteirando dos layouts, os contadores já marcam presença nos cursos que fixam quais as dimensões que a novidade pode tomar.
Naturalmente as informações irão se desfragmentando com os dias até se tornar algo mais sólido na mente dos contadores e empresários, pois assim como o SPED-Fiscal/Contribuições/Contábil tornou-se uma realidade, que está se familiarizando e hoje está presente na rotina diária, mensal e anual dos contadores e empresários, o SPED-EFD – Social também ocupará este espaço.
O que deve ser levado em conta é a capacidade que a União terá de capturar informações, em curto tempo, com precisão e ainda interligá-las para averiguar suas veracidades. Na área contábil/fiscal esta combinação já existe desde a implantação da NF-e e respectivamente as outras modalidades. No âmbito social/trabalhista é novidade.
Como a velocidade das informações atualmente está “ligeiramente” acelerada, muito já se citou sobre este tema. De toda sorte, a respeito deste, concluo que a União tem se dedicado muito à inibição de fraudes, informalidade e principalmente sonegação, e considerando que o contribuinte pode perpetrar atos desta natureza no âmbito social/trabalhista, a mesma cercá-lo-á com o EFD – Social. Além disso, creio que a obrigação deverá ser inserida gradativamente até que haja a habituação por parte dos sistemas, empresários, contadores e todos envolvidos.
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