quinta-feira, 2 de agosto de 2012

PARCELAMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA JÁ PODE SER EFETUADO PELO E-CAC

Até recentemente, contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil. Agora, o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias também pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no site da RFB,  www.receita.fazenda.gov.br.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas, que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, podendo o contribuinte, no entanto, fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário