Resolução CFC nº 1402/12 regulamenta emissão da Certidão de Regularidade
A partir do dia 1º de setembro de 2012 entra em vigor a Resolução CFC nº 1.402/12, que regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade e revoga a emissão da DHP, e a Resolução CFC nº 1.403/12, que altera a Resolução CFC nº 1.364/11.
A Resolução CFC nº 1.402/12 define que os Profissionais da Contabilidade podem comprovar sua regularidade por meio da Certidão de Regularidade Profissional, que será expedida sempre que exigida pela legislação da profissão contábil ou solicitado pela parte interessada, desde que não haja débito perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
A Resolução nº 1.403/12 dispõe sobre a Decore Eletrônica (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) e vigorará com nova redação. Nela, estabelece-se que o Profissional da Contabilidade poderá emitir a Decore desde que ele e a organização contábil da qual seja sócio, proprietário ou responsável técnico com vínculo empregatício não possuam débito perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão. Os anexos I e II passam também a vigorar com novas redações.
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