De acordo com a Resolução 4.465 SF, de 27-7-2012, publicada no DO-MG de 28-7-2012, o pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias poderá ser efetuado até o dia 31-10-2012, ficando revogada a Resolução 4.428 SF/2012, que havia estabelecido 31-7-2012 como data-limite para recolhimento da taxa relativa ao ano de 2012.
Veja o texto da Resolução:
RESOLUÇÃO 4.465 SF, DE 27-7-2012
(DO-MG de 28-7-2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012 até o dia 31 de outubro de 2012.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.428, de 27 de abril de 2012.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
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