segunda-feira, 27 de agosto de 2012

FUNDO 157 - QUEM PAGOU IR ATÉ 1983 PODE TER CRÉDITO A RESTITUIR

O chamado “Fundo 157″ foi criado pelo Decreto Lei 157/1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do imposto de renda devido para a aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157. No entanto, muitas dessas aplicações caíram no esquecimento dos contribuintes, tanto que atualmente há mais de R$ 1 bilhão aguardando resgates.
É possível consultar a existência de cotas do Fundo 157 diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do link Consulta Fundo 157, bastando informar o número do CPF a ser consultado.
Compartilhe esta informação, lembrando que é um fato que alcança pessoas com mais idade, as quais podem não estar habituadas com o uso da internet.

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