sexta-feira, 31 de agosto de 2012

POR QUE PERDEMOS CLIENTES?

Recente estudo do Procon-FGV mostra os motivos nos quais os clientes abandonam seus fornecedores. Leia e reflita
O Procon-FGV, recentemente, realizou um estudo sobre os principais motivos que os clientes abandonam seus fornecedores. O resultado é impressionante e, ao mesmo tempo, óbvio. Áquela máxima de que o "Preço" é fator extremamente importante, principalmente em serviços, foi derrubada. Acho que todos nós já presenciamos a famosa "guerra de preços", isto ainda acontece porque os fornecedores ainda não se deram conta do principal motivo de perda ou ganho de clientes.
O principal motivo, é a "má qualidade no atendimento", que representa 68%, isto quer dizer que a cada 10 clientes, 7 estão insatisfeitos com o atendimento oferecido.
Antes de sermos fornecedores nós, também, somos clientes. Correto? todos nós possuímos uma assinatura de internet, uma TV a cabo ou até mesmo aquela padaria que vamos todo dia pela manhã tomar um café. E, se pararmos para pensar, o atendimento, por muitas vezes, é que nos prendem a determinados fornecedores. É fato que existem setores que todos os fornecedores possuem um péssimo atendimento, neste caso, nós optamos pela qualidade do produto.
Quando falamos em atendimento, consequentemente, falamos de comunicação. Para melhorar o atendimento a seu cliente, tem-se de ouví-lo mais, entendê-lo mais, tratar o seu cliente como um amigo(a) pois, de fato, ele é, pois faz uso de seus produtos ou serviços e você precisa desta fidelidade. Seja mais simpático com seu cliente, para que este esteja confortável em trabalhar com você e influencie, positivamente, outros clientes. Lembre-se que toda pessoa é um cliente em potencial. Mesmo que está ainda não esteja utilizando seu produto ou serviço. Um venda que você não realizou hoje, pode ser realizada amanhã.
Falando em influenciar pessoas, há 15 anos atrás um cliente insatisfeito influenciava, negativamente, de 5 a 20 pessoas. Hoje, com a internet popularizada, as diversas redes socias, este mesmo cliente insatisfeito pode acabar com seu produto ou sua empresa. Oferecer um bom serviço, com um bom atendimento é obrigação de todos os fornecedores, afinal o cliente está pagando por isso.

GOVERNO FINALIZA MUDANÇAS PARA PIS E COFINS

O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins.
Segundo o empresário Jorge Gerdau, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.
Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. "O empresário só paga imposto de renda. Em relação ao resto dos tributos, ele apenas recolhe o imposto, mas quem paga é o consumidor", disse. Gerdau participou do 10º Congresso Internacional Brasil Competitivo.
Por outro lado, segundo o empresário, não há como unificar tributos em uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) neste momento. Ele defendeu o slogan "cumulatividade zero". Richard Edward Dotoli, sócio da área de Direito Tributário do Siqueira Castro Advogados, explica que a mudança a qual Gerdau se refere se chama regime monofásico, semelhante ao que acontece com a substituição tributária no Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviços (ICMS) . Isto é, dentro da cadeia produtiva, um é escolhido para antecipar o pagamento de PIS e Cofins que, atualmente, são cobradas de todas as empresas das etapas de produção e comercialização.
E, justamente, por essa antecipação, somente o "substituto" recebe o crédito tributário. Hoje, todos podem receber esse crédito.
"Por exemplo, no caso do setor de automóveis, a montadora é quem pagaria PIS e Cofins das concessionárias, e receberia depois o crédito", aponta o especialista. "Desta forma, o governo consegue cobrar somente de um, e não de várias concessionárias, o que para ele significa simplificar a cobrança de impostos. O problema é que não simplifica para os comerciantes, já que a falta de crédito não dá margem para reduzir preços", acrescenta.
Ou seja, a empresa escolhida para antecipar os pagamentos repassa esse custo para os integrantes da etapa seguinte, que seriam os comerciantes. Só que no momento de receber o crédito, essa compensação não é repassada, tendo que o vendedor arcar com o custo tributário, o que impossibilita que na venda ao consumidor final o preço reduza. "A única maneira do comerciante reduzir esse custo tributário e, assim, o preço, é se ele diminuir sua margem de lucro", analisa o advogado.
Um solução para Dotoli seria estabelecer os mesmos critérios na concessões de crédito do ICMS e IPI. "Nesses impostos, os produtos que podem receber crédito estão estabelecidos. Se os critérios forem esclarecidos, acabaria com essa confusão com relação a PIS e Cofins. "
Para ele, qualquer mudança que houver no PIS e Cofins não significará redução da carga tributária. "Com quedas na arrecadação, o governo não fará isso", entende. "Somente se houver diminuição dos gastos públicos haverá possibilidade para retroceder a carga", sugere.
Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters - FiscoSoft, afirma que a intenção de simplificação de PIS e Cofins pode fazer com que os critérios de quem pode tomar crédito sejam mais definidos, que é o grande problema da legislação atual. Mas ela concorda que no futuro, as reclamações sobre esses critérios também podem voltar. Além disso, a especialista comenta que o governo sinaliza que os dois tributos serão unificados, o que diminuiria o trabalho dos empresários ao enviar duas guias e avaliar duas legislações diferentes.
Sped
Segundo especialistas, outro problema que pode ocorrer se houver qualquer mudança em relação ao PIS e à Cofins é uma nova corrida para se adaptar às exigências do EFD Contribuições - recolhimento feito de forma virtual -, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
"Se a lei atual for revogada, aquele que gastou R$ 1 milhão para se adaptar ao EFD Contribuições, vai ter que gastar mais R$ 1 milhão para fazer tudo de novo", comenta Juliana Ono.
O professor Roberto Dias Duarte, especialistas em Sped, concorda com Juliana. "A necessidade de adaptação não poderia entrar antes da mudança na lei. A Receita está deixando de ter uma postura mais aberta, com mais diálogo, como era quando o Sped começou, para ser total fiscalizatória", diz. "Dois anos para se adaptar é pouco tempo. Ainda mais que agora que muitas empresas que estão no lucro presumido, ou seja, que são pequenas, e não tem tantos recursos como as grandes, vão ter de entregar PIS e Cofins sob a nova forma de recolhimento no começo de 2013. Imagina os gastos que elas terão se a lei mudar", complementa.

BOAS IDEIAS PRECISAM SAIR DO PAPEL COM RAPIDEZ

Pequenas e médias empresas das áreas de construção civil, varejo e comércio eletrônico desenvolvem produtos e serviços inovadores para brigar com a concorrência. A Hydronorth criou uma resina para telhados que promete reduzir a temperatura interna das construções. A Compacta Print lançou 60 máquinas para produzir estampas, pizzas e doces. A novidade recente é um equipamento que entrega, em uma hora, até 300 pares de sandálias de borracha.
As estratégias para driblar os concorrentes incluem prever demandas do mercado e agir rapidamente para tirar as boas ideias do papel. Para isso, os empreendedores investem no desenvolvimento permanente de produtos e estimulam um fluxo de comunicação e de criação de novos projetos entre os funcionários. A curiosidade e o interesse dos sócios em novas invenções também são determinantes.
A paranaense Hydronorth, da área de tintas e impermeabilizantes, desenvolveu uma resina acrílica para impermeabilização e proteção de telhas, conhecida com "telhado branco". "O produto, criado em 2010, é a nossa maior aposta para os próximos anos", diz o vice-presidente Matheus Góis. O material consumiu um ano de pesquisas, com funcionários focados no desenvolvimento da novidade, que promete reduzir a temperatura de ambientes em até 5° C.
Compacta Print tem um equipamento que entrega, em uma hora, até 300 pares de sandálias de borracha
"A facilidade também consegue gerar uma economia de 15% no uso de ar condicionado", diz. Em fase piloto de vendas, foi comprada por construtoras, hotéis e indústrias. A Hydronorth angariou o apoio de grandes companhias, como a Dow e Rhodia, na concepção do produto. "É a inovação que nos levará a patamares mais elevados de mercado. Esse é o caminho para se diferenciar", afirma. Este ano, a empresa vai lançar uma linha de impermeabilizantes para pisos e madeiras.
Segundo Góis, a maior barreira para o crescimento das empresas inovadoras é a necessidade de enfrentar a concorrência e, ao mesmo tempo, alocar tempo, pessoas e recursos no desenvolvimento de produtos. "O segredo é saber entender as demandas futuras para agir com mais rapidez na criação de soluções".
A empresa faturou R$ 114,5 milhões em 2011 e a expectativa é chegar a R$ 125 milhões em 2012. Este ano, planeja investir R$ 4,2 milhões na compra de veículos, equipamentos e na modernização da fábrica. O aporte é 400% maior que o valor aplicado em 2011.
Na Compacta Print, com fábrica em São Paulo, a tradição de fabricar equipamentos para pequenos empreendedores começou há 20 anos, com unidades para a criação de estampas. Hoje, a nova aposta é um equipamento para a produção de sandálias de borracha, lançada no início do ano. O catálogo da companhia ainda tem 60 invenções para a fabricação de fraldas, pizzas, sacolas e doces.
"Faturamos R$ 20 mil em 2011 e a estimativa é bater a meta de, pelo menos, R$ 25 mil, em 2012", diz o gerente de marketing Victor Cortez. "Vamos investir na criação de novas máquinas e na expansão internacional".
Segundo o executivo, os inventos surgiram da pesquisa e da curiosidade do presidente da empresa, Edson Cortez, pai de Victor, que aprendeu mecânica, elétrica, química, física e desenho, sem nunca ter frequentado uma universidade. "Os principais entraves são a falta de uma legislação que ofereça incentivos aos pequenos e médios empresários, nossos principais clientes, e a alta carga tributária".
No site RevelaWeb, o diferencial inovador é oferecer serviços de revelação de fotos digitais pela internet. No ano passado, faturou R$ 4,9 milhões e pretende fechar o ano com R$ 8 milhões de faturamento. "Vamos investir em um novo site e lançar cerca de 30 novos produtos e serviços", diz o sócio-fundador André Biscegli, que comanda 30 colaboradores. O endereço eletrônico permite aos consumidores criar sacolas, camisetas e canecas com as imagens, sem sair de casa.
Em 2012, o plano de Biscegli é investir cerca de R$ 1 milhão em TI e equipamentos de produção, como impressoras e prensas. O recurso é 30% maior que o valor investido no ano passado. A empresa revela de 60 mil a 70 mil imagens ao dia, com picos de 110 mil fotos nos períodos de férias.
O negócio não teve apoio público ou de outras empresas para deslanchar. "Sempre pesquisamos novas tecnologias e as necessidades dos clientes. Como já temos um grande mix de produtos, conseguimos inserir, aos poucos, novas opções de serviços". Uma das apostas é um aplicativo de celular para envio e impressão de fotos.
Também no mercado digital, o Busca Descontos aproveitou a expansão dos sites de promoções para reunir, em um só endereço eletrônico, cupons de desconto dos principais varejistas on-line. Tem 12 milhões de usuários cadastrados e atende mais de 200 lojas, no Brasil e nos Estados Unidos, segundo o CEO Pedro Eugênio. Criada em 2006, a empresa de 40 funcionários espera um crescimento de 100% nos negócios ante 2011.
Eugênio apoia promoções virtuais como o "Black Friday", com descontos de até 70%, durante 24 horas. Em 2011, foram R$ 100 milhões em vendas, num único dia, 88% a mais do que em 2010, segundo a consultoria e-bit. Nos EUA, o "Black Friday" acontece na sexta-feira seguinte ao dia de Ação de Graças, em novembro, para zerar os estoques antes do fim do ano. "Negócios inovadores não são apenas os que têm grandes ideias, mas aqueles que as colocam em prática e de forma rápida", diz Eugênio.

O QUE FAZER QUANDO UM NOVO EMPREGO NÃO AGRADA: ADAPTAR-SE OU DESISTIR?

Especialista dá algumas orientações para você não prejudicar a carreira quando, logo no início, o emprego não supera as expectativas
O Projeto não era bem o que se esperava e o período de experiência ainda nem acabou. Qual a decisão mais plausível: tentar se adaptar ao novo cargo ou sair para evitar prejuízos maiores? Cristian Kim, da Business Partners, dá algumas orientações para não prejudicar a carreira quando, logo no início, o emprego não supera as expectativas.
"A entrada no novo emprego sempre causa expectativas. Os interesses do profissional e da empresa devem ser tratados como prioridade nesse período de adaptação", destaca Cristian Kim. Permanecer a contra gosto é ruim tanto para o profissional, que estará deixando de aprender e, de certa forma, desperdiçando seu tempo em algo que não lhe satisfaz, quanto para a empresa, que poderia estar investindo em um profissional que busca colher frutos e crescer com a instituição.
Caso a decisão ainda não esteja certa, o ideal é conversar com o chefe e escutar os argumentos de permanência na empresa. "Pensar por um outro viés pode ser construtivo. Ao ouvir a opinião de outra pessoa, novos horizontes podem se abrir, trazendo idéias também novas", destaca Cristian.
Em alguns casos, a saída prematura do profissional pode ocasionar situações desagradáveis e até gerar certa desconfiança. Entretanto, segundo Kim, "se o profissional realmente não está satisfeito com o cargo, deixar a empresa é o melhor para a carreira e para a instituição, pois, com o tempo, a insatisfação pode trazer prejuízos".
Se a decisão a ser tomada é, realmente, sair da empresa, é imprescindível expor a situação ao superior direto. "O mais importante é que o profissional seja o mais honesto e transparente possível, deixando claro que a permanência seria prejudicial a ambas as partes", conclui o consultor.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

EMPREENDER É FAZER ACONTECER

Empreender não é tarefa fácil, exige muita disciplina, determinação e, principalmente, ação.
Como profissional da área contábil, convivo diariamente com pessoas dispostas a empreender algum novo negócio, mas que muitas vezes ainda não estão devidamente preparadas para esse desafio. Para falar a verdade, acredito que poucas pessoas podem dizer que estão preparadas para empreender, mas o importante é estar com a mente aberta para aprender a lidar com as dificuldades que vão aparecer. E são muitas.
Se você tem intenção de abrir uma empresa, além de definir a área de atuação, plano de negócios, você deve procurar saber, o mais rápido possível, quais áreas de conhecimento precisará melhorar para conduzir o seu negócio. Se você não puder aprender e essa atividade for essencial, busque essa pessoa no mercado, seja um funcionário ou até mesmo um sócio.
Para exercer bem o meu trabalho estou sempre em busca de conhecimento e informações que possam auxiliar no meu dia a dia, e isso inclui não só a parte técnica que é a atualização da legislação tributária, mas também a atualização sobre economia, política, etc. Também gosto de estar informado sobre as novas tecnologias, empreendedorismo e negócios em geral.
Por outro lado, é na convivência diária com os clientes que consigo enriquecer o meu conhecimento, pois uma coisa é você ler sobre determinado assunto e outra é vivenciar e praticar o conhecimento adquirido, tendo em vista que a formação acadêmica nos fornece as ferramentas necessárias para o bom desempenho de nossas funções, mas isso somente é posto a prova quando temos um caso real para solucionar.
Isso vale para qualquer atividade, ou seja, o empresário deve estar em constante atualização, conhecer seus concorrentes e estar antenado com as novidades do setor.
É ilusão acreditar que depois de algum tempo (3, 4 ou 5 anos) a empresa estará imune a uma possível falência. Muito pelo contrário, a possibilidade de entrar na chamada zona de conforto é ainda maior para as empresas que estão há mais tempo no mercado do que para as novas, pois estas têm ainda que conquistar seu mercado, obrigando-se a apresentar um produto ou serviço melhor do que a concorrência.
A dura realidade nos mostra que nem todos os empreendimentos, por melhor que tenham sido planejados, conseguirão sobreviver ou crescer num patamar almejado por seus idealizadores, mas uma coisa é certa, a maioria das empresas de sucesso possui empreendedores que souberam juntar todos os ingredientes necessários e adicioná-los na hora e na medida certa, e tiveram que “colocar a mão na massa” para chegar ao resultado esperado.
Portanto, se você tem interesse em empreender, não fique reclamando dos problemas (que certamente vão aparecer), mas sim, busque as melhores soluções. Não espere que outras pessoas façam aquilo que é de sua responsabilidade. Arregace as mangas e faça o que tem de ser feito!

EMPRESA QUE ULTRAPASSAR LIMITE DO SIMPLES NACIONAL PRECISA DEIXAR REGIME

Nova regra começou a valer este ano. Antes, mudança era feita no ano seguinte.
Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.
Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.
Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.

IMA ASSUME POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

São seis postos de fiscalização com destinos variados dentro do Estado
Tendo como objetivo principal o de reforçar a fiscalização de veículos que realizam o transporte de animais e vegetais nas rodovias mineiras, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) assumiu seis postos de fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEF) que estavam desativados desde junho deste ano.
O instituto, em trabalho de parceria com a SEF, já realizava a fiscalização sanitária do trânsito de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos em alguns destes postos. No entanto, após o fechamento dos mesmos, o IMA assumiu a administração e a manutenção e está aguardando a doação oficial por parte da secretaria.
Os postos de fiscalização ficam localizados em uma importante rota para o escoamento dos produtos do setor agropecuário, com passagem constante de veículos transportadores de animais, produtos e subprodutos, bem como as cargas de diversos produtos de origem vegetal com destinos variados dentro do Estado e para trânsito interestadual, além daqueles vindos de outros estados da Federação. São eles: Córrego Dantas (BR-262, Km-582); Fronteira (BR-153, Km-246); Paracatu (BR-040, Km-5); Planura (BR-364, Km-01); Conceição das Alagoas (BR-427, Km-42) e Iturama (MG-426, Km-17).
Fiscalização do trânsito
A fiscalização do trânsito de produtos agropecuários que circulam em Minas Gerais constitui um importante alicerce para as ações da defesa agropecuária, ao evitar a introdução e disseminação de doenças e pragas sob controle do IMA.
Quando se fala em defesa agropecuária, não se pode esquecer que todos os ambientes, onde as populações animais e vegetais estejam presentes existe a necessidade de se ter um controle e informações precisas para promover a manutenção e recuperação da saúde animal e vegetal, a qualidade e quantidade de produção e preservação do meio ambiente e a proteção do patrimônio fitossanitário do território mineiro.
De acordo com o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, o controle intensivo do trânsito é uma ação de extrema importância, que colabora para o rastreamento de cargas em Minas. “A vigilância, principalmente nas divisas do Estado, colabora com a investigação e identificação de cargas irregulares, através de um controle on-line do trânsito de animais e vegetais, evitando que doenças e pragas sejam disseminadas”, diz.
Para Rodrigues Neto, quando se pensa em proteger o Estado para manter áreas indenes a pragas e doenças, torna-se primordial a implantação, manutenção, aprimoramento e supervisão dos postos de fiscalização sanitária. Desta maneira, todo veículo que transporta produtos de origem animal está sujeito à fiscalização do IMA. Os produtos também devem estar devidamente identificados com rótulos, lacres, carimbos e chancelas de inspeção, esta última, indispensável a todos que são de origem animal.
Já as fiscalizações dos documentos para o transporte de vegetais visa impedir a disseminação de pragas no estado. A fiscalização é feita através de inspeções das cargas, aferição de Notas Fiscais, conferência da própria Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), documentos que são exigidos por Lei Federal e Estadual.

FAZENDA ESTENDE IPI MENOR PARA SETORES ESTRATÉGICOS

Iniciativa estimulará consumo em época de recuperação, diz MantegaCom vigência até amanhã, dia 31, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ganhou mais prazo. Ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação, por mais dois meses, do tributo reduzido para automóveis. Além dos veículos, o governo renovou benefícios fiscais para mais três tipos de produtos: eletrodomésticos da linha branca, móveis e materiais de construção.
As medidas farão o governo deixar de arrecadar R$ 1,6 bilhão em 2012 e R$ 3,9 bilhões em 2013. Os eletrodomésticos da linha branca (fogões, geladeiras, tanquinhos e máquinas de lavar) e móveis, painéis e luminárias continuarão com alíquotas reduzidas até 31 de dezembro. A desoneração da linha branca também acabaria na sexta-feira, e o benefício para os móveis vigoraria até 30 de setembro.
Com impostos reduzidos há três anos, os materiais de construção terão o benefício prorrogado por mais 12 meses, até dezembro de 2013. O governo incluiu ainda quatro tipos de materiais na lista de produtos com IPI menor: pisos laminados, pisos de madeira sólida, piso vinílico e dry wall (placas de gesso instaladas como paredes).
O governo prorrogou ainda em um ano a alíquota zero para sete tipos de bens de capital (máquinas e equipamentos usados para produção). O benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2013, uma renúncia estimada de R$ 1,1 bilhão no próximo ano.
De acordo com Mantega, as prorrogações foram necessárias para estimular o consumo em um momento em que a economia ainda está se recuperando da desaceleração do início do ano. Segundo ele, em diversos casos, como nos do material de construção e de móveis, os consumidores costumam planejar as compras com meses de antecedência, por isso, o governo decidiu estender a desoneração para permitir a recuperação das vendas antes do fim do ano. Mantega garantiu que o benefício está sendo repassado aos preços para o consumidor, e que o governo tem acompanhado os preços.
“Quem precisa fazer obras em casa não faz compra imediata. Às vezes, leva de oito a dez meses para gastar. O privilégio vai ser mantido para dar tempo de todo mundo fazer a reforma”, destacou. Em relação à renovação do IPI reduzido para os veículos, o ministro disse que a prorrogação foi de apenas dois meses porque a reação do setor automobilístico foi mais rápida às medidas de estímulo. Ele citou dados da Associação Nacional dos Fabricantes dos Veículos Automotores (Anfavea), que apontam alta de 33,4% na média diária de vendas desde maio, quando o imposto foi reduzido.
A maior renúncia fiscal será provocada pelas desonerações de materiais de construção. A prorrogação custará R$ 1,8 bilhão em 2013. A inclusão dos novos itens provocará perda de arrecadação de R$ 84,2 milhões em 2012 e de R$ 375 milhões em 2013. A extensão do IPI reduzido para os veículos terá custo adicional de R$ 800 milhões. Para os móveis e laminados, a renúncia corresponderá a R$ 371 milhões. Com o benefício para as luminárias, o governo deixará de arrecadar R$ 22 milhões. A desoneração para a linha branca custará R$ 361 milhões.
Para Abimóvel, prorrogação garante crescimento maior
Com a prorrogação do IPI, o setor de móveis deve fechar o ano com faturamento 1,5 ponto percentual maior do que a projeção feita antes do anúncio do ministro da Fazenda, Guido Mantega. “O planejamento agora é de 4,5% de crescimento do setor em relação ao ano passado. Sem o benefício, seria de pelo menos 1 ou 1,5 ponto percentual menor”, afirmou o presidente da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), José Luiz Diaz Fernandez.
Na terça-feira, Fernandez esteve reunido com Mantega para pedir a prorrogação da redução do IPI. O prazo de validade do benefício era o próximo dia 30 de setembro, mas agora foi estendido até o final do ano. “Foi uma grata surpresa. A solicitação foi feita na terça e 24h depois já temos a resposta, o que aponta o canal aberto entre governo e setor produtivo”, afirmou o empresário.
De acordo com o presidente da Abimóvel, o anúncio permite que o varejo se planeje para fazer os estoques de final de ano. “O setor pode fazer agora um planejamento a médio prazo e pode programar suas entregas”, afirmou, explicando ainda que os varejistas devem realizar pedidos menores agora, mas com maior frequência e melhor distribuídos.
“Os preços do varejo continuarão menores até o final do ano e vamos usufruir também do benefício dos painéis, o que baixa o custo que chega ao consumidor”, apontou Fernandez. O benefício da redução do IPI para painéis também foi prorrogado até o final do ano.
De acordo com ele, o empresariado avalia bem as medidas anunciadas e fica mais confiante com a retomada da economia e dos investimentos. “É um governo preocupado e o humor do empresariado tem melhorado”, confessou.
Medida aumentou empregos e arrecadação de impostos, diz Anfavea
Para pedir a continuidade do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido de veículos, a Anfavea - associação das montadoras - apresentou ao Ministério da Fazenda dados que dizem que o benefício criou 2,7 mil novos empregos aumentou a arrecadação de impostos em R$ 1,7 milhão por dia.
A estimativa apresentada ao governo é que, entre junho e agosto, a média diária de geração de PIS/Cofins foi de R$ 66,5 milhões, alta de R$ 10,6 milhões ante os R$ 55,9 milhões em maio.
No caso de ICMS, a arrecadação aumentou de R$ 73,5 milhões para R$ 83 milhões na mesma comparação, crescimento de R$ 9,5 milhões. No IPVA, de R$ 18,4 milhões para R$ 20,7 milhões, R$ 2,3 milhões a mais.  O pagamento de IPI, por sua vez, caiu de R$ 38,9 milhões para R$ 18,2 milhões por dia, baixa de R$ 20,7 milhões na mesma comparação. “No total, a média diária de geração de todos esses impostos foi de R$ 188,4 milhões entre junho e agosto, crescimento de R$ 1,7 milhão por dia na comparação com maio”, disse Cledorvino Belini, presidente da Anfavea. Em conversa com Mantega, o presidente da Anfavea também discutiu as dificuldades enfrentadas pelo setor de caminhões. Segundo Bellini, as vendas de caminhões caíram 20% de janeiro a julho em relação a igual período de 2011. A projeção é de que a retração se acentue e chegue a 42% no final do ano. Como caminhões já têm isenção de IPI, a entidade quer medidas alternativas, como financiamentos mais baratos pararecuperar as vendas do setor.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

CULTIVAR A ESPIRITUALIDADE AJUDA A RESOLVER PROBLEMAS NO TRABALHO

De religiões tradicionais à meditação, veja onde e como buscar tranquilidade, inspiração e equilíbrio para a carreira.
Cultivar a espiritualidade - no seu sentido mais amplo, independentemente de religiões ou crenças -, ajuda a enfrentar com mais serenidade, sabedoria e equilíbrio não apenas a vida pessoal, mas também os desafios profissionais. Com rotinas cada vez mais estressantes, pressão crescente por resultados e competitividade, quem consegue olhar além do mundo material com certeza sofre menos e aceita mais.
"O segredo da vida é aceitar que tudo vem em ciclos, que tudo que começa, termina. Acreditamos na reencarnação e no resgate de vidas passadas. Esta é a essência do doutrina espírita de Alan Kardec, a qual me dedico desde os meus 21 anos, quando ainda estava na faculdade", diz Eduardo Pocetti, 58 anos, que é presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), e sócio da área de auditoria de uma das quatro maiores do ramo.
"Ajuda a aceitar não apenas a perda de um ente querido, mas a perda de um emprego ou até o fim da carreira, a chegada da aposentadoria", diz o executivo, que está, exatamente, se preparando para encerrar 40 anos de dedicação ao mundo corporativo e dois à frente da entidade de classe que preside.
Ricardo Baságlia, diretor da Michael Page, vê com bons olhos o desenvolvimento do lado espiritual pelos executivos. Para ele, o executivo precisa buscar uma fonte de energia fora da empresa, de forma que, no momento de adversidade, consiga lidar com a situação.
"O profissional precisa ter uma válvula de escape. Caso contrário será difícil lidar com questões não só profissionais, mas também pessoais e familiares."
Um dos principais valores que se agrega ao desenvolver o lado espiritual é ouvir e entender ponto de vista do próximo. Paciência, generosidade, honestidade e ética também são citados por especialistas. "Vejo que faltam essas habilidades a alguns líderes", afirma o diretor da Michael Page.
O Reverendo Eliseu Creem, pastor da Catedral Evangélica de São Paulo, lembra que os profissionais devem sempre cultivar sua espiritualidade, tanto pelo aspecto da humanidade quanto pelo lado de crescimento como pessoa e na carreira.
"A forma com que um executivo vai conduzir uma conversa profissional e até demitir um funcionário mostra bem se ele tem espiritualidade elevada ou não. Os que tem normalmente agem de forma mais humana, com olho no olho, considerando aquela pessoa importante."
Gurus
O conhecido médico endocrinologista indiano Deepak Chopra, radicado nos Estados Unidos, autor de mais de 35 best sellers, incluindo "As sete leis espirituais para o sucesso" é guru de estrelas, executivos e políticos famosos no mundo todo. Chopra começou escrevendo para executivos.
"Como os executivos são as pessoas que governam e lideram o mundo, e para que haja uma mudança radical no planeta, é necessário mudar as pessoas que lideram. A mudança começa de dentro para fora", diz em seu site na internet.
Eduardo Shinyashiki, especialista em desenvolvimento das competências de liderança e preparação de equipes, é de certa forma uma espécie de guru que, como Chopra, orienta executivos aqui no Brasil.
"A prática da espiritualidade agrega valores como ética, além do significado das ações e dos objetivos estabelecidos e a cooperação", diz.
Situações de dificuldade, angústia e tensão são momentos onde se conectar com a própria espiritualidade e força interior é ainda mais importante para recuperar a confiança no futuro, lembra Shinyashiki.
Segundo o especialista, as práticas espirituais modificam positivamente a maneira como o sistema nervoso reage às pressões, permitindo a pessoa enfrentar os desafios mais complexos com sucesso e satisfação.
Elas permitem aumentar a resistência ao estresse, a clareza mental, a capacidade de tomar decisões, diminuir a ansiedade e, consequentemente, melhorar o desempenho profissional e os relacionamentos interpessoais.
Para ele, o equilíbrio de um líder depende de quatro pontos: o bem estar físico, emocional, ético e espiritual.
O aspecto espiritual permite encontrar a própria "força interior", a própria "energia vital" para, cada vez mais, ajudar na gestão de equipe, controle do estresse e das incertezas, e dar um significado mais profundo às nossas ações.
Marcos Morita, especialista em estratégias empresariais, chama a atenção para dois erros cometidos por profissionais ligados à religiosidade. "Não adianta tentar converter todos a sua volta, bem como enaltecer a religião que segue. Cada indivíduo tem suas crenças e é necessário respeitar."
De fato, a fé é algo muito particular e intimo.

PONTO ELETRÔNICO PARA PEQUENAS EMPRESAS – PRAZO É A PARTIR DE 3 DE SETEMBRO

A anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico é uma obrigação estabelecida pelo § 2º do art. 74 da CLT a todos os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores. Neste vértice, subentende que as empresas com até 10 empregados estão desobrigadas deste registro.
O critério de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi definido pela Lei Complementar 123/2006, dependendo do faturamento anual. Os valores dos faturamentos foram corrigidos pela Lei complementar 139/2011, a qual estabelece, a partir de 01.01.2012, que:
•Considera-se microempresa (ME) a pessoa jurídica que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
•Considera-se empresa de pequeno porte (sigla EPP), a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Portanto, o que se deve observar para enquadramento da ME ou EPP é o faturamento e não o número de empregados registrados.
O Ministério do Trabalho e Emprego, considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, dividiu a obrigatoriedade do novo sistema de acordo com o ramo de atividade, a saber:
•2 de abril de 2012: Empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
•1º de junho de 2012: Empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889, de 8 de julho de 1973;
•3 de setembro de 2012: Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.
Assim, se a ME e a EPP se utiliza (atualmente) do meio eletrônico para controle de jornada e quiserem manter o controle eletrônico, a partir de 03 de setembro estarão obrigadas a implantar o novo SREP, independentemente do número de empregados.
Para aquelas, com até 10 empregados ou mais, que mantém registro eletrônico atualmente e não quiserem se submeter ao novo SREP, poderão optar pelo registro manual ou mecânico.
A Portaria MTE 2.686/2011 apenas dividiu a obrigatoriedade da implantação de acordo com a atividade, ficando toda a disciplina quanto a matéria, estabelecida pela Portaria/MTE 1.510/2009 e Portaria MTE 373/2011.
Segundo o MTE há 172 modelos diferentes de ponto eletrônico registrados junto ao órgão (veja lista completa) a um preço médio por equipamento equivalente a R$ 2.580,00.
Qualquer modelo de equipamento para registro eletrônico de ponto que não tenha sido registrado pelo MTE não atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009, portanto não será considerado para o controle legal da jornada dos empregados a partir das respectivas datas acima mencionadas.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SIMPLES NACIONAL – CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.
Lucros Distribuídos
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas sem Contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.
Exemplo:
Uma empresa comercial, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta em março/20X2 de R$ 30.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.
Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro que no caso hipotético seria de 8%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%).
Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 81,00.
Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Assim, se no mês de março/20x2 a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.
A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais livros contábeis usuais.
É importante que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória.

FUNDO 157 - QUEM PAGOU IR ATÉ 1983 PODE TER CRÉDITO A RESTITUIR

O chamado “Fundo 157″ foi criado pelo Decreto Lei 157/1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do imposto de renda devido para a aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157. No entanto, muitas dessas aplicações caíram no esquecimento dos contribuintes, tanto que atualmente há mais de R$ 1 bilhão aguardando resgates.
É possível consultar a existência de cotas do Fundo 157 diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do link Consulta Fundo 157, bastando informar o número do CPF a ser consultado.
Compartilhe esta informação, lembrando que é um fato que alcança pessoas com mais idade, as quais podem não estar habituadas com o uso da internet.

O QUE AS PESSOAS DE SUCESSO FAZEM NA PRIMEIRA HORA DO DIA

O jornalista Kevin Purdy, da Fast Company, reuniu conselhos para tornar a primeira hora do dia mais produtiva
Você se lembra da época em que tinha tempo, no começo do dia, para planejar o seu horário, conversar com amigos e até incluir uma tarefa? Bem, uma matéria publicada pela Fast Company afirmou que essa agenda leve ficou nos tempos de colégio, mas que muitos adultos ainda conseguem planejar cada manhã.
O jornalista Kevin Purdy reuniu conselhos para tornar a primeira hora do dia mais produtiva. Para isso, ouviu dicas de David Karp, do Tumblr; do palestrante motivacional Tony Robbins e de Brian Tracy, escritor voltado para carreira.
Conheça quatro dicas da reportagem:
Não abra o e-mail na sua primeira hora de trabalho
O fundador do Tumblr, David Karp, se esforça para não abrir o e-mail até as 9:30 ou 10 horas. Ele afirma que ler as mensagens em casa nunca é produtivo, e que se algo urgente requer sua atenção, alguém o ligará.
As pessoas que têm um emprego que não exige presença constante no escritório podem usar o tempo dedicado ao e-mail para se organizar ou focar em outros aspectos do trabalho.
Se você precisa que as mensagens mais urgentes cheguem a você de qualquer forma, plataformas como o AwayFind selecionam os contatos mais importantes e lhe avisam quando algo chegar.
Tenha consciência e seja grato
Uma pergunta feita no site Q & A: "Como as pessoas de sucesso começam seu dia?". A resposta mais popular veio de Tony Robbins, um guru da auto-ajuda. Para ele, os rituais antes de levantar mais eficazes são aqueles que fazemos longe da tecnologia.
Ele aconselha que as pessoas tenham o que ele chama de "uma hora de poder", "30 minutos prósperos", ou, ao menos, "15 minutos de satisfação". Esse tempo deve ser preenchido por pensamentos motivacionais, reflexão e agradecimento. Pense que você tem tudo que quer na vida hoje.
Problemas maiores devem ser resolvidos primeiro
O autor Brian Tracy lembra uma frase célebre de Mark Twain: "se você comer um sapo logo pela manhã, até o final do dia, nada poderá ser pior que isso".
Escolha seu sapo
Na noite anterior, escolha seu sapo e deixe um lembrete na mesa para o outro dia. Se você puder deixar separado todo material para resolver o problema, melhor. O benefício de resolver o que há de pior durante a manhã é tirar o peso das costas durante o dia. Sem aquele aborrecimento nos seus ombros, você terá uma tarde bem mais produtiva.
Pergunte a si mesmo se você ama o que faz
A sensação de vazio no emprego não é algo que demora a aparecer. Reflita todas as manhãs se você está indo ao trabalho feliz. Steve Jobs costumava dizer que ao acordar olhava no espelho e dizia: "Se hoje fosse meu último dia, eu gostaria de fazer o que estou indo fazer agora?" E sempre que a resposta era 'não', ele mudava algo no seu dia.

ICMS SOFRE 20 MUDANÇAS AO DIA E ATRAPALHA NEGÓCIOS

As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários.
Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.
A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.
Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.
Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação.
Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.
Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.
"Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um planejamento", diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do setor de petróleo e gás.
Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.
Desbravamento
Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.
O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre.
Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.
Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".
Guerra Fiscal
Segundo o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação.
Ele também atribui parte da responsabilidade à "guerra fiscal" entre os Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações.
Segundo ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto.
Apesar da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema, pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que, dentro da legislação, ofereça vantagens a ele.
Muitos desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz -órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os Estados.
Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização.
Também como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%.
A Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
Substituição tributária gera controvérsias
A substituição tributária, em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia, é considerada pela consultora Flavia Martin o ponto mais complexo do ICMS.
A ideia da substituição, segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, é interessante no caso de itens em que existe uma alta concentração na produção e dispersão na distribuição, como refrigerantes ou cigarros.
No entanto, como antecipa o recebimento do imposto pelos Estados e facilita a fiscalização, o sistema passou a ser utilizado para qualquer tipo de produto indistintamente, diz o tributarista.
Além disso, não há consenso entre Estados sobre todos os produtos que estão sujeitos a esse regime de tributação. Nem sobre as margens de valor agregado (MVA), estimativa do valor final do produto substituído sobre o qual se aplica a alíquota.
Em transações interestaduais sujeitas à substituição, o fornecedor é responsável por recolher o imposto e entregá-lo ao Estado de destino da mercadoria.
Como nem sempre há consenso sobre o que deve ser substituído, a consequência é o surgimento de "barreiras alfandegárias" entre Estados, com o objetivo de garantir o recebimento antecipado do imposto.
"Estamos indo na contramão dos blocos desenvolvidos, que estão acabando com as barreiras", diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.
Pequenas Empresas
De acordo com Quick, a substituição tributária, do modo como é tratada atualmente, é responsável por diminuir a eficácia do Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que unifica impostos.
Se uma indústria optante do Simples, por exemplo, produz um produto que tem ICMS pago por substituição tributária, terá que pagar a alíquota do produto em separado e realizar uma contabilidade paralela para este. Isso gera custos com os quais a pequena empresa nem sempre consegue lidar.
A empresa também precisa recolher o imposto antes de receber pelo produto, o que cria uma necessidade de capital de giro que é crítica para os pequenos.
Quick também critica o fato de as margens de valor agregado utilizadas prejudicarem a competitividade das pequenas empresas, que, por não trabalhar em grande escala, precisam vender seus produtos com uma margem de lucro maior do que a das grandes para sustentar seus negócios, mas pagam o mesmo imposto.

CORREÇÃO DA TABELA DO IR FARIA CONTRIBUINTE PAGAR ATÉ 44% MENOS

O contribuinte teria uma redução de até 44% no valor do Imposto de Renda (IR) devido caso a tabela da Receita Federal tivesse sido corrigida ano a ano pela inflação oficial, aponta estudo exclusivo da consultoria Ernst & Young Terco para o Estado.
De 1998, quando a alíquota máxima passou a ser 27,5%, até 2011, a tabela acumulou uma defasagem de 34,17% em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando em um aumento da carga tributária para o contribuinte.
Isso porque a tabela ficou congelada de 1998 a 2001 e não sofreu correção em 2003 e 2004. (De 1996 a 1998 também não houve atualização, mas o estudo não compreende este período.) No ano passado, o IPCA acumulou alta de 6,5%, mas a correção do IR foi de apenas 4,5%.
Esse índice de reajuste, que é o centro da meta de inflação do governo, será aplicado até 2014, segundo lei já sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Em 2012, contudo, a inflação prevista pelo mercado financeiro já gira em torno de 5% - o que mostra que a defasagem tende a crescer.
Atualmente, uma pessoa que tenha um rendimento (salário menos as deduções permitidas) de R$ 4.465, por exemplo, será tributada pela alíquota máxima de 27,5% e terá um imposto devido mensal de R$ 471,35. Caso a tabela tivesse sido atualizada pela inflação (veja as imagens ao final do texto), o contribuinte mudaria de faixa e seria tributado a 22,5%, pagando R$ 263,81. Ou seja, uma diferença de 44% no valor.
"Prejudica, principalmente, a classe média, que perde poder de consumo", afirma Carlos Martins, sócio da área de Human Capital da Ernst & Young Terco. Segundo ele, os contribuintes com rendimento entre R$ 1,7 mil e cerca de R$ 4 mil são, porcentualmente, os mais afetados pela falta de correção.
O impacto da atualização da tabela fica progressivamente menor à medida que o rendimento aumenta. Quem recebe a partir de R$ 40 mil mensais, por exemplo, teria uma redução inferior a 1% no valor a pagar de imposto.
"A defasagem indica que as faixas não cumprem mais o seu propósito. O principio da progressividade continua, mas o propósito daqueles valores se perde", diz a especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters Fiscosoft Juliana Ono.
Na opinião da tributarista, se a tabela não é constantemente adequada à desvalorização do dinheiro, a tributação não fica equivalente. Juliana ressalta, contudo, que a inclusão das faixas intermediárias de 7,5% e 22,5%, em 2009, reduziu esse impacto.
"É praticamente um confisco porque, ao não repassar a inflação, o governo eleva o imposto. É uma forma indireta de aumentar a carga tributária", diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Ele admite, no entanto, que o orçamento do governo não teria como suportar uma correção integral e diz que é necessário pensar daqui para frente.
"É necessário que a legislação seja modificada para que a tabela passe a ser alterada pelos índices inflacionários", diz Alcazar. Para ele, os ajuste reais não causariam perda de arrecadação, uma vez que as pessoas consumiriam mais e pagariam mais tributos em bens e serviços.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ALTERA FISCALIZAÇÃO DO FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou a forma de fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais. As novas regras para os auditores fiscais do trabalho estão na Instrução Normativa (IN) nº 99, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
A nova IN, editada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), segue alterações trazidas pela Lei nº 12.619, de abril deste ano, sobre o exercício da profissão de motorista. A norma, que mudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera como tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo, ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Com a alteração, os fiscais passarão a tratar o valor do tempo de espera como de natureza salarial. Nesse caso, haveria cobrança de contribuição social.
A ação fiscal, de acordo com a instrução normativa, que revoga a antiga (nº 84, de 2010), deve ser programada de acordo com o porte do empregador, a distribuição geográfica dos estabelecimentos envolvidos, e outros fatores que a secretaria entender relevantes, podendo designar mais de um auditor para a ação.
A nova norma deixa claro ainda que, ao constatar irregularidade no fornecimento de mão de obra - sendo atribuída ao tomador do serviço a responsabilidade pelo vínculo empregatício -, o auditor fiscal deve expedir a notificação de débito de FGTS e contribuições sociais contra o tomador. Nesse caso, os depósitos de FGTS e contribuições sociais eventualmente realizados pelo prestador de serviços devem ser abatidos do débito apurado.
Além disso, caso o auditor constate que o empregador é devedor de FGTS ou contribuições sociais e integra um grupo econômico, os depósitos eventualmente realizados por outros empregadores integrantes desse grupo, relativos ao mesmo contrato de trabalho, devem ser abatidos do débito.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

EFD E OS ESTOQUES DOS SUPERMERCADISTAS

Entre nós que militamos no mundo empresarial não é mais fato desconhecido a obrigatoriedade, bem como os prazos e condições para a entrega no ambiente SPED da EFD das contribuições para o PIS e para a COFINS. Tal obrigação acessória representa verdadeira revolução no relacionamento Fisco X contribuinte e, em que pese os percalços, investimentos e transtornos oriundos de sua implementação, queremos crer que a médio prazo trará às empresas ao menos o benefício de inibir a sonegação estimulando a competição sadia em igualdade de condições.
É lamentável, entretanto, que o advento desta obrigação acessória dê-se em um cenário onde as empresas veem-se soterradas em um verdadeiro cipoal de normas e regras controversas e de difícil interpretação. É igualmente lamentável que os departamentos contábeis e de T.I. das empresas tenham que mais uma vez sacrificar as verdadeiras finalidades de suas funções em favor da sanha arrecadatória do Fisco.
Oxalá um dia a população em geral terá consciência do tempo e da quantidade absurda de dinheiro despendida pela iniciativa privada com a comezinha tarefa de cumprir com os deveres instrumentais exigidos pelo Fisco bem como a de apurar o quanto deve ser pago a ele a título de tributos.
Feitas as críticas e ressalvados os méritos da EFD e do ambiente SPED, cumpre-nos abordar tema inquietante que nos tem afligido no cumprimento de nossas tarefas de assessoramento a empresas do segmento supermercadista. Ocorre que a operacionalidade dos supermercados conta com peculiaridades sui generis que tornam se não impossível, no mínimo preocupante, sua plena adequação ao ambiente SPED da forma como hoje concebido.
Isso porque o EFD PIS/COFINS exigirá das empresas a ela obrigadas a informação no início e no fim de cada exercício da totalidade dos estoques existentes na abertura e no fechamento do balanço. De posse desta informação e sabedor da quantidade por item de mercadorias compradas e vendidas por cada empresa no respectivo exercício, poderá o Fisco averiguar se o estoque final corresponde ao estoque inicial, mais (+) as entradas, menos (-) as saídas registradas.
A fórmula corresponde ao famigerado levantamento físico quantitativo realizado in loco há décadas pelo Fisco através de auditorias e procedimentos fiscais, na maioria das vezes, sujeitos a falhas humanas e passíveis de contestação pelo contribuinte. Agora, entretanto, essa auditoria passará a ser feita em tempo real e em larga escala a partir de informações prestadas pelo próprio contribuinte.
Até aqui temos uma amostra da inteligência, da evolução e da competência do Fisco no exercício de seu mister. Pois esses atributos deveriam ser empregados no reconhecimento de peculiaridades do setor supermercadista que o diferem dos demais e que impossibilitam que aquela lógica seja aplicada sem a devida moderação para as empresas do setor, conforme pretendemos demonstrar neste breve artigo.
É corriqueiro, por exemplo, que supermercados mantenham funcionando padarias no interior de seus estabelecimentos. Para abastecer e fornecer insumos a estas padarias estes estabelecimentos compram farinha, açúcar, fermento, etc. Ocorre que a farinha, o açúcar e o fermento que se transformam em pão são os mesmos que concomitantemente abastecem as gondolas e são vendidos ao consumidor. Forçoso, pois, concluir que com a exposição ao ambiente SPED o estoque inicial, mais entradas, menos saídas de farinha não coincidirá com o estoque final do produto. Isso porque parte desta farinha saiu como pães, bolos, tortas, etc. Estes pães, bolos e tortas por sua vez sairão sem que haja uma compra ou entrada que lhes dê procedência.
Situação análoga ocorre em decorrência da compra de um traseiro bovino que acaba saindo parte como cortes menores, parte como refeições, ou parte como embutidos. Cereais e hortifrutigranjeiros, por sua vez, podem sair in natura ou como refeições prontas. Existe, enfim, uma série de situações onde parte da mercadoria comprada para revenda transforma-se dentro do estabelecimento em outras mercadorias vindo a ser vendidas posteriormente sob outra forma ou natureza.
Um olhar torpe sobre tal circunstância concluiria pela ocorrência de omissão de receitas em razão da diferença nos estoques e pela compra de mercadorias sem nota em razão da saída sem origem, algo que evidentemente não ocorre.Por outro lado, não é razoável que esta peculiaridade sirva de subterfúgio para que empresas possam a seu bel prazer comprar ou vender mercadorias sem nota, fugindo do controle do Fisco e frustrando os objetivos do EFD/SPED. Para que a distinção entre uma situação e outra não dependa exclusivamente do arbítrio ou da subjetividade do fiscal que está de plantão, é preciso que normas de ordem pública definam parâmetros claros e objetivos nos quais possam as empresas se amparar.
Deve ser reconhecido ainda que em função da quantidade de mercadorias e volume de operações é natural e comum que o inventário dos estoques de supermercadistas não tenha a precisão e rigorismo que sugere o ambiente SPED. No dia a dia de um supermercado mercadorias perecem, são furtadas, equívocos ocorrem no PDV, fornecedores enviam lotes faltando ou sobrando itens em volumes que só podem ser conhecidos meses depois da entrega ou, simplesmente, se forem feitas dez contagens num universo de cinquenta mil itens chegar-se-á provavelmente a dez números diferentes.
É por tais razões que, pensamos, devem os Fiscos estadual e federal manifestar-se no sentido de tornar pública e conhecida a forma como irão interpretar tais circunstâncias. A nosso ver o preocupante é que se o bom senso do agente fiscal falhar - o que não chega a ser raro - ou a tarefa de interpretar os fatos for delegada a um computador, não lhes faltará amparo legal para autuar o contribuinte de boa-fé que terá de mover mundos e fundos para provar sua inocência.

VERSÃO 3.5 DO CNPJ

Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h
Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim,a RFB forma que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário.
- 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;
- 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;
- 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.
Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.
Orientação às unidades de atendimento da RFB sobre a versão 3.5 do CNPJ (Demanda Cocad nº 96/2009)
A seguir, repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que deverão ser observadas pelos atendentes da Receita Federal na conferência e deferimento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova versão.
1. Povoamento do Nire na base CNPJ:
1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado.
A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:
1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.
Orientações aos atendentes da RFB:
1) O atendente da RFB deve sempre efetuar a conferência do Nire coletado, confrontando com a documentação apresentada, e indeferir a solicitação se o Nire coletado estiver errado.
2) Nas atualizações de ofício feitas na base CNPJ utilizando o PGM, o Nire, quando informado pelo atendente, vai atualizar a base CNPJ.
2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial;
2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Orientações aos atendentes da RFB:
A partir de 28/08/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e 220) contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.
As unidades devem orientar os contribuintes a enviar suas solicitações sem acrescentar a partícula de porte no nome empresarial, a partir da implantação da Versão 3.5 dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 28/08/2012.
3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:
3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Orientações aos atendentes da RFB:
No deferimento do evento 101, quando estiver marcada na ficha de Porte de Empresa a opção por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser solicitado o respectivo documento de enquadramento registrado na Junta Comercial. Ao ser deferida a solicitação a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.
4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:
4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.
4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.
Orientações aos atendentes da RFB:
Para o deferimento do evento 222 deverá ser exigido o documento de enquadramento registrado. A data do evento é a data do registro do documento na Junta Comercial.
Observação 1: o evento 222 é declaratório, ou seja, a empresa está declarando seu porte naquela data e, portanto, independe de declarações de porte anteriores.
Observação 2: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial.
Observação 3: para alterar no CNPJ a descrição do nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos 220 - "Alteração de Nome Empresarial" e 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":
5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.
5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.
5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.
5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.
Orientações aos atendentes da RFB:
Conferir a documentação e atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto, para esse evento, o "Aplicativo de Coleta Web" vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.
6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":
6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).
6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.
6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).
6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.
Orientações aos atendentes da RFB:
1) Para o deferimento do evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial deverá ser exigido o documento de interrupção registrado e a data do evento é a data do registro na Junta Comercial.
2) Para o deferimento do evento 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente", para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial, deverá ser exigido o documento de Reinício de Atividades registrado ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial. A data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está "ativa" na Junta Comercial.
3) Para as demais Naturezas Jurídicas deverá ser solicitado somente o DBE. A data do evento será a data informada na solicitação.
7. Eventos 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" e 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial":
Orientações aos atendentes da RFB:
1) O evento 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" poderá combinar com eventos de matriz 202, 209, 211, 220, 225, 244 e QSA.
2) O evento 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial" poderá combinar com os eventos de filial.
3) A data dos eventos 414 e 415 passa a ser a data informada na FCPJ e não mais a data da situação cadastral.
8. Evento 517 - "Pedido de Baixa":
Orientações aos atendentes da RFB:
Houve mudança no "Aplicativo de Coleta Web" e PGD do CNPJ para possibilitar a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que, na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:
1) Filial de Incorporação Imobiliária - patrimônio de afetação (baixa de filial criada por intermédio do evento 109);
2) Filial localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por intermédio do evento 103);
3) Baixa de empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá ser exigida a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).
9 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:
Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor".
10 . Apuração especial na base CNPJ:
Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:
10.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;
10.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.
11. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).