Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de
200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as
pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há
inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso,
podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a “diferença” apurada pelo
órgão – saindo da chamada “malha fina”.
O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas
inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio
do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e
pequenas empresas.
Leão virtual
Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em
suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto
devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes empresas do país
poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido
do que a cobrança tradicional.
Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as
infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de
autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa
de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as
empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento
tradicional).
Vigência da nova lei
De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e
que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF,
um tipo de “livro digital”, substituirá a Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade Fiscal) e,
também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto, da Receita
Federal.
Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em
2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais
(IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.
A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida
Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF
terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para
as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco
disse que haverá uma “opção”, mas não obrigatoriedade, para as empresas
adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da
ECF, no ano seguinte.
Confusão com o RTT
O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a
instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de
pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que
alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar
valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos
anos.
Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será
mais feita de forma retroativa para não gerar “insegurança jurídica”. Nesta
quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados,
se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei – cuja
minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na
semana que vem.
Fonte: G1
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