Estão
obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram
ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário por si ou como representantes de terceiros.
Deverão
também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País
que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física
ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a
retenção do imposto, entre outros, de valores referentes a:
- aplicações
em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- royalties
e assistência técnica;
- juros e
comissões em geral;
- juros
sobre o capital próprio;
- aluguel e
arrendamento;
- aplicações
financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
- carteiras
de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
- fretes
internacionais;
-
previdência privada;
-
remuneração de direitos;
- obras
audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
- lucros e
dividendos distribuídos;
- cobertura
de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em
viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
-
rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761/2009, que tiveram a
alíquota do IR reduzida a zero.
A Dirf será
entregue também pelas pessoas jurídicas que efetuaram a retenção da CSLL, do
PIS e da Cofins sobre a prestação de serviços por pessoas jurídicas; pelos
órgãos públicos que retiveram tributos quando do pagamento às pessoas jurídicas
pelo fornecimento de bens e serviços.
As seguintes
pessoas jurídicas, ligadas aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ficam da mesma
forma obrigadas a entrega da Dirf, ainda que os rendimentos pagos no
ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto: as bases temporárias de
negócios no País, instaladas pela Fifa, pela Emissora Fonte da Fifa e pelos
Prestadores de Serviços da Fifa; a
subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte
domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).
A Dirf 2014,
relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até as 23h59min59s,
horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.
Para
transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples
Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização
de certificado digital válido.
O programa
gerador da Dirf 2014, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, será aprovado
por ato específico e disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na
internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte:
Receita Federal
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