De acordo
com a nova redação do artigo 5º da Lei 12.741/2012, dada pela Lei 12.868/2013,
a vigência das sanções pela falta de destaque dos tributos na nota fiscal se
dará em 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei.
Como a Lei
12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012 e o artigo
6º da mesma estabelecia que sua aplicação se daria 6 (seis) meses após a data
de sua publicação, então temos:
- Período de
10.12.2012 a 09.06.2013 – 6 meses para o início da aplicação geral da Lei
12.741/2012 (art. 6º);
- Período de
10.06.2013 a 09.06.2014 – período de 12 meses para vigência das sanções (art.
5º);
- a partir
de 10.06.2014 – vigência das sanções previstas no artigo 5º.
Fonte: Guia
Tributario
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