O CRCMG enviou ofício ao Secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Mauricio Colombini Lima, solicitando que seja revisto o controle de acesso ao SIARE, de forma a permitir que o contabilista acesse o SIARE com o e-CPF A3.
Em resposta à solicitação, a SEF informou que a responsabilidade de prestar informação ao fisco é pessoal do administrador da empresa e, por isso, não é permitido que o contabilista envie as informações em nome do contribuinte: “São os administradores que assumem inteira responsabilidade pela exatidão, autenticidade e veracidade das obrigações adimplidas por meio da utilização dos aplicativos postos à sua disposição e de todas as declarações constantes dos documentos produzidos em forma eletrônica, presumindo-se verdadeiras, em qualquer circunstância, em relação a eles”.
Destacou, ainda, que está sendo estudada mudança na legislação, de forma a permitir ao contabilista, mediante procuração, prestar informações ao Fisco. Entretanto, haverá responsabilidade pessoal do contabilista ao transmitir as informações: “Está em estudo a alteração da legislação e dos procedimentos, de forma que o contabilista possa sub-rogar o contribuinte, se comprometendo, também, por si e por seus prepostos, a observar os procedimentos lógicos, regras e práticas operacionais editados, que garantam a autenticidade e a integridade das informações prestadas à Secretaria de Estado da Fazenda”.
A solicitação do Conselho foi feita a partir de sugestões enviadas através da ouvidoria. O CRCMG ressalta que a mudança da legislação poderá beneficiar o profissional contábil, que deverá, no entanto, ficar ciente da responsabilidade que passará a assumir. Mas, de qualquer forma, a prática atual coloca o profissional da contabilidade e o empresário próximos e obriga o empresário a entender melhor o importante trabalho que é prestado pelos contabilistas.
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