Tributos e outras receitas devidas ao Estado de Minas Gerais já podem ser pagas nas agências e casas lotéricas espalhadas pelo País
A Caixa Econômica Federal (CEF) está autorizada a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais de Minas Gerais, conforme Resolução SEF-MG 4373/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 30/11/2011. A rede da CEF recebe os pagamentos que o cidadão queira efetuar a título de impostos, taxas e outras receitas, utilizando-se de documentos com código de barras ou, no caso de IPVA e TRLAV, utilizando-se de consulta à base de dados (o cidadão se dirige a um guichê de caixa ou a um terminal de auto-atendimento e informa o número do RENAVAM).
Receitas estaduais que a CEF já recebe:
Impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD);
Taxas estaduais;
Multas de trânsito;
Receita de órgãos/entidades estaduais.
Tipos de documentos (com código de barras):
1. Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
2. Guia de Arrecadação de IPVA;
3. Guia de Multas de Trânsito;
4. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Modalidades de recebimento:
1. Internet e terminais de auto-atendimento: exclusivo para clientes/correntistas;
2. Caixas: para qualquer contribuinte;
3. Nos agentes lotéricos (casas lotéricas), por enquanto, é necessário apresentar documentos com código de barras para todos os tipos de receita, inclusive IPVA e TRLAV. E o limite de valor para cada documento é R$ 1.000,00 (mil reais).
Para consultas de pagamentos no SICAF, as agências da CEF, incluindo as lotéricas, aparecerão com o código (104).
Fonte: Divisão de Gestão da Arrecadação (DGA) – Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DCAC) –
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
saif@fazenda.mg.gov.br
Assessoria de Comunicação Social – SEF
20 de dezembro de 2011
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