sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO - DE OBRIGATORIEDADE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Prazo de Obrigatoriedade. Outras Normas CONFAZ publicadas em 22.12.2011
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22.12.2011, mais alguns atos (Protocolos ICMS, Despachos do Secretário Executivo e Convênios ICMS, além do Ajuste SINIEF nº 18/2011) firmados na 144ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última sexta-feira, 16.12.2011, em São Paulo (SP).
A principal alteração é a decorrente do Ajuste SINIEF nº 18/2011, que estabelece os prazos de obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) para contribuinte que possui inscrição em mais de uma unidade federada.
Os prazos são os seguintes:
- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007
                01/09/2012
- contribuintes do modal dutoviário
- contribuintes do modal aéreo
- contribuintes do modal ferroviário
                01.12.2012
- contribuintes do modal aquaviário
                01.03.2013
- contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal
                01.08.2013
- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional
                01.12.2013
- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas
Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011. Saliente-se que fica dispensada a observância destes prazos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada.
Foram publicados ainda vários Protocolos firmados entre São Paulo e Maranhão, determinando a aplicação da substituição tributária, nas operações de saída do Estado de São Paulo, com destino ao Estado do Maranhão.

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