segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

RECEITA FEDERAL TENTA ASSUSTAR CONTRIBUINTES QUE FAZEM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A RFB, através de constantes declarações na imprensa, tem se manifestado contra o planejamento tributário, informando que seus fiscais notificarão eventuais “excessos” (?!) do contribuinte.
Ressalte-se, em primeiro lugar, que planejamento tributário não é uma atividade ilícita, ao contrário, é uma obrigação dos administradores de qualquer empreendimento, pela interpretação do artigo 153 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A): "O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios".
Destaque-se também que planejamento tributário não se confunde com sonegação. No planejamento tributário, se admite que os contribuintes tenham o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro. A concretização do planejamento é feita antes do fato gerador do tributo se concretizar. Portanto, não há fato gerador – e se este não existe, não há tributo devido.
Desta forma, se o planejamento atende aos ditames legais, a fazenda deve respeitá-lo. Caso contrário, é o fisco que estará infringindo a lei, ao exigir tributo sem amparo em norma, excedendo-se em seu poder de fiscalizar e violando direito certo e líquido do contribuinte.
A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Este sim, é alvo do fisco (ou deveria ser...), pois a sonegação viola a legislação
Fica aqui registrado meu repúdio à atitude descabida do fisco federal, tentando intimidar contribuintes e culpá-los por eventuais quedas na arrecadação. É óbvio que o governo federal age como um leão devorador de empreendimentos, objetivando arrecadar o máximo possível de recursos da sociedade através dos tributos, mesmo que seja no método romano: à força, se preciso!
Resta à sociedade e aos contribuintes, em especial, manifestarem-se contra os excessos do executivo e contra as ameaças – a Receita Federal cabe à incumbência de fiscalizar tributos, e não ameaçar contribuintes! Ou estaremos voltando aos tempos da ditadura?

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