A Medida Provisória 552/2011 prorrogou a redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins sobre:
- Massas alimentícias da posição 19.02 da TIPI (até 30.06.2012);
- Farinha de trigo do código 1101.00.10 da TIPI (até 31.12.2012)
- Trigo da posição 10.01 da TIPI (até 31.12.2012) e;
- Pré-misturas para fabricação de pão comum e pão comum classificados, códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI (até 31.12.2012).
De acordo como o referido normativo, está vedado às pessoas jurídicas referidas no artigo 8º da Lei 10.925/2004 o aproveitamento do crédito presumido de que trata este artigo quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições.
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